LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Páginas1-1
Data de publicação28 Junho 2023
Data28 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/06/2023&jornal=602&pagina=1
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1E

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicando redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A. A partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE, ficam mantidos os coeficientes do FPM atribuídos no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação do disposto nocaputdo art. 1º desta Lei Complementar.

§ 1º Os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes do disposto nocaputdeste artigo sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais participantes do FPM, na forma do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

§ 2º O redutor financeiro a que se refere o § 1º deste artigo será de:

I - 10% (dez por cento) no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo demográfico, realizado pelo IBGE;

II - 20% (vinte por cento) no segundo exercício seguinte ao da...

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