LEI - D.O. nº 28609 de 24/10/2023 (Edição Extra) - LEI 12303

Data de publicação24 Outubro 2023
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28609

LEI Nº 12.303, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Autora: Deputada Sheila Klener

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Geodiversidade de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Geodiversidade de Mato Grosso, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio.

Art. 2º A Semana Estadual da Geodiversidade tem como objetivo a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade versando sobre os elementos de geodiversidade, sendo eles paleontológico, mineralógico, petrológico, estratigráfico, tectónico, geomorfológico e espeleológico.

Art. 3º Durante a Semana Estadual da Geodiversidade, serão realizadas atividades educacionais, culturais, científicas e de divulgação, tais como palestras, seminários, exposições, visitas a sítios geológicos e áreas de interesse geológico, concursos, entre outras ações voltadas à sensibilização e participação da comunidade.

Art. 4º Caberá ao órgão estadual responsável pela gestão ambiental a coordenação e promoção das atividades da Semana Estadual da Geodiversidade, em parceria com instituições de ensino, de pesquisa, organizações não governamentais e demais entidades relacionadas ao tema.

Art. 5º As escolas da rede pública e privada do Estado de Mato Grosso serão incentivadas a incluir em seus currículos atividades e conteúdos relacionados à...

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