Da lei contra elisão fiscal
Autor | Prof. Oscar Mendonça |
Cargo | Professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade Salvador (UNIFACS). Advogado. Mestrando em Direito Tributário na PUC/SP. E-mail: oscar@svn.com.br |
Páginas | 1-3 |
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Apesar das declarações dadas a imprensa pelo Dr. Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal ("Elisão fiscal é coisa de contribuinte esperto", "Elisão é contra a isonomia"), em defesa do projeto de lei que resultou na lei complementar 104 de 10.02.2001, seu texto não nos parece esdrúxulo, nem prejudicial ao contribuinte, se interpretado de forma sistemática com o resto da lei modificada, a lei 5.172/66, o Código Tributário Nacional e o resto do ordenamento jurídico.
A LC 104, cognominada de lei contra a elisão fiscal ou lei contra o planejamento tributário, não retirou, nem poderia tê-lo feito, o direito do contribuinte de buscar a forma menos onerosa de pagar os seus tributos.
Vige no sistema jurídico nacional o que Victor Ucmar, jurista italiano que há pouco visitou Salvador, o princípio da autotributação. Ao contrário do que ocorria no Império, no Estado de Direito cabe ao povo, através dos seus representantes no Parlamento, nas Casas Legislativas, a autorização para que seja retirado do seu patrimônio particular a parcela chamada tributo e a dimensão dessa retirada.
Esse, o conteúdo do princípio da legalidade tributária (v. art. 5º , II e 150, I da CF). A tributação representa uma exceção ao princípio maior, o da propriedade privada, postulado fundamental do regime da livre iniciativa, pelo qual nossos constituintes de 88 optaram (v. art. 170, III e 173 caput da CF).
Por isso, se fala, em direito tributário, no princípio da estrita legalidade ou da tipicidade cerrada. Toda a hipótese do fato, nos seus vários aspectos, as pessoas envolvidas, a base de cálculo e a alíquota de qualquer tributo têm que estar minuciosamente previstas em lei, sob pena dele não poder ser exigido.Page 2
É que só o Poder Legislativo tem o poder de dispor, da propriedade privada (v. art. 48, I da CF). Nunca o Poder Executivo, que tem interesse na arrecadação, cada vez menor para cobrir os objetivos estatais.
Logo, não fazem sentido as expressões emitidas pelo Dr. Everardo.
Ao contribuinte cabe o dever de pagar o tributo, conforme a lei, que é um texto, que para ser aplicado merece interpretação. Elisão é um expediente utilizado pelo contribuinte para atingir um impacto tributário menor, em que se recorre a um ato ou negócio jurídico real, verdadeiro, sem vício no suporte fático, nem na manifestação de vontade, o qual é lícito e admitido pelo sistema jurídico...
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