LEI - LEI 11665

Data de publicação11 Janeiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28161

LEI Nº 11.665, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o Anexo I - Metas e Prioridades, constante da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, no que se refere ao Eixo: Qualidade de Vida para os Mato-Grossenses, o Programa: 531 - Tolerância Zero, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.

Art. Fica alterado o Anexo II - Metas Fiscais, constante da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, no que se refere aos itens II.1- Metas Fiscais Anuais, II.2 - Metas Fiscais 2022, II.4 - Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, II.8 - Demonstrativo da Compensação da Renúncia de Receita, que passam a vigorar conforme Anexo II desta Lei.

Art. Fica alterado o Adendo Renúncia Fiscal, constante da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, conforme Anexo III desta Lei.

Art. VETADO.

Art. VETADO.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I

Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual para o Exercício de 2022

EIXO: QUALIDADE DE VIDA PARA OS MATO-GROSSENSES

PROGRAMA: 531 - Tolerância Zero

1587 - Projeto Águia” - Implantação de sistema de radiocomunicação digital nas regiões integradas do Estado

SESP

Estrutura de radiocomunicação digital implantada (Unidade)

12

2840 - Fortalecimento do combate aos incêndios florestais

SESP

Foco de calor detectado (Unidade)

53.424

2841 - Fortalecimento da promoção da ordem pública

SESP

Unidade aparelhada (Unidade)

7

ANEXO II

II.1 Metas Fiscais Anuais

(Art. 4o, § 1º da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000)

Introdução

A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabelece no §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO deve conter o Anexo de Metas Fiscais. No referido anexo, são estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Nesse sentido, são apresentadas as perspectivas econômicas com base no cenário projetado para os exercícios de 2022 a 2024, com a estimativa dos principais parâmetros macroeconômicos necessários à elaboração do quadro fiscal de médio prazo referente a esse período. Com base em tais projeções, são definidos os objetivos e a estratégia de política fiscal para os próximos anos, assim como mencionadas as medidas necessárias para seu atingimento, observando precipuamente, compromissos assumidos em lei, o Programa de Ajuste Fiscal - PAF e o teto do gasto público.

Posteriormente, é apresentado o cenário fiscal para os exercícios de 2022 a 2024, contendo as metas de resultado primário para o setor público consolidado, junto com a estimativa dos principais agregados de receitas e despesas primárias do Estado para aqueles anos. Também são explicitados os resultados nominais obtidos no período em questão, dado o cenário estabelecido, bem como a trajetória da dívida pública para o horizonte definido.

Este projeto de lei propõe uma alteração no cenário original apresentado à Casa de Leis em face de mudanças estruturais nas condicionantes das expectativas macroeconômicas do país e do estado. Em tempo destacamos que o cenário apresentado no PLDO 2022 se manteve conservador em função de indefinições quanto às expectativas do cenário macroeconômico brasileiro e estadual.

A previsão do Boletim Focus do Banco Central do Brasil (BACEN) na data da elaboração do cenário fiscal de Mato Grosso, apontava uma expectativa de inflação medida pelo IPCA para o ano de 2021 de 4,81% e o Produto Interno Bruto (PIB) para o Brasil de 3,18%, para o ano de 2022, a expectativa para a inflação e o crescimento do PIB, respectivamente, 3,51% e 2,34% (relatório do dia 26/03/2021). O cenário proposto pela UEPF/SAOR/SEFAZ-MT já previa uma inflação de 7,13%, conforme projeto do PLDO 2022, embora as previsões da receita terem sido à época estimadas com base na expectativa de mercado previsão do Boletim FOCUS e do Instituto Independente do Senado Federal (IFI). O relatório mais recente do Boletim Focus (01/10/2021) estima inflação de 8,51% e PIB Brasil de 5,04% para 2021 e de inflação de 4,14% para 2022.

A revisão do cenário da inflação com as evidências de aumentos dos preços e maior pressão sobre o custo de produção, juntamente com a performance da arrecadação, possibilitou a revisão do cenário fiscal para a LDO 2022, seguindo com isso a tendência da arrecadação em níveis de confiança compatível com o histórico apresentado nos últimos bimestres, como evidenciado nas publicações do Relatório de Resumo de Execução Orçamentária (RREO) e do Boletim Fiscal.

A Receita Ordinária Líquida do Tesouro - ROLT está estabelecida no §2º do art. 59 da Emenda Constitucional Estadual nº 81/2017, sendo composta por recursos provenientes de excesso de arrecadação, efetivamente arrecadado que serão destinados a pagamentos de restos a pagar e quitação de dívida de duodécimo atrasados.

A receita é composta por impostos e outras conforme se dispõe na tabela 6. Estima-se que a ROLT apresenta elevação de R$ 2.275.514.107,00, cerca de 18,50% em termos nominais em 2022 em relação a previsão para o mesmo ano no PLDO/2022.

Tabela 1 - Demonstrativo Receita Ordinária Líquida do Tesouro - ROLT (§2º do Art. 59º, EC. 81/2017)

RECEITAS ORDINÁRIA DO TESOURO (I)

2022

2023

2024

2025

30.864.084.452,00

31.270.693.170,00

32.701.244.045,00

34.049.264.249,00

1.1.1.0.00.0.0.00 Impostos

28.405.805.618,00

28.816.658.475,00

30.251.699.209,00

31.603.950.164,00

1.1.1.4.50.2.0.00 (-) Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza

- 186.433.926,00

- 195.643.762,00

- 205.386.821,00

- 214.567.612,00

1.7.1.1.50.0.0.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

2.544.192.520,00

2.544.192.520,00

2.544.192.520,00

2.544.192.520,00

1.7.1.1.53.0.0.00 Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados-Estados Exportadores de Produtos Industrializados

92.876.317,00

97.464.405,00

102.318.132,00

106.891.753,00

1.7.1.1.55.0.0.00 Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

7.643.923,00

8.021.532,00

8.421.005,00

8.797.424,00

DEDUÇÕES (II)

16.294.553.260,00

16.081.973.630,00

16.857.486.897,00

17.588.271.481,00

9.1.1.0.00.0.0.00 Dedução-Impostos

15.748.564.229,00

15.534.149.364,00

16.307.721.140,00

17.036.676.276,00

9.7.1.1.50.0.0.00 Dedução-Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE

508.838.504,00

508.838.504,00

508.838.504,00

508.838.504,00

9.7.1.1.53.0.0.00 Dedução-Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados-Estados Exportadores de Produtos Industrializado

37.150.527,00

38.985.762,00

40.927.253,00

42.756.701,00

9.7.1.1.55.0.0.00 Dedução-Cota-Parte do Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários

-

-

-

-

ROLT - RECEITA ORDINÁRIA LÍQUIDA DO TESOURO (I-II)

14.569.531.192,00

15.188.719.540,00

15.843.757.148,00

16.460.992.768,00

A Receita Corrente Líquida (RCL) é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, principalmente, os valores transferidos, por determinação constitucional ou legal, consideradas ainda as demais deduções previstas na lei.

Outrossim, a Receita Corrente Líquida é um conceito atribuído pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 2° que serve de parâmetro para diversos indicadores da gestão fiscal (limites de despesa com pessoal, limites para a dívida consolidada líquida, contratação de operação de crédito, definição de mínimo de precatórios, etc.). Estima-se que a RCL para 2022, com as novas expectativas de mercado incorporadas ao cenário será de R$ 22.587.252.273,00, variação absoluta de R$ 2.833.006.434,00 em relação a previsão do PLDO 2022, importante destacar que a previsão acumulada nos últimos 12 meses na publicação do RREO do 4º bimestre estima o valor da RCL em R$ 22.797.859.784,46.

Tabela 2 - Demonstrativo Receita Corrente Líquida - RCL (LRF, Art. 2º, inciso IV)

ESPECIFICAÇÃO

2022

2023

2024

2025

1.0.0.0.00.0.0.00

Receitas Correntes

40.651.398.126,00

41.512.101.561,00

43.425.096.050,00

45.231.578.155,00

1.2.1.5.01.0.0.00

Contribuição do Servidor Civil

1.149.984.801,00

1.206.794.050,00

1.266.892.393,00

1.323.522.484,00

1.2.1.5.52.0.0.00

Contribuição para o Sistema de Proteção Social dos Militares

235.382.260,00

247.010.144,00

259.311.249,00

270.902.463,00

1.2.1.5.02.0.0.00

Contribuição Patronal - Servidor Civil Inativo e Pensionistas

4.737.117,00

4.971.131,00

5.218.692,00

5.451.967,00

1.9.9.9.03.0.1.01

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