LEI - LEI 11701 22

Data de publicação29 Março 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28214

LEI Nº 11.701, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Autor: Poder Executivo

Altera o Programa de Trabalho da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. O Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 27.101 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - a classificação funcional, no Programa 036 - Apoio Administrativo, relativa à ação 2008 - Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais, fica alterada da função “09 - Previdência Social” para “18 - Gestão Ambiental”;

II - a classificação funcional, no Programa 036 - Apoio Administrativo, relativa à ação 4491 - Pagamento de verbas indenizatórias a servidores estaduais, fica alterada da função “09 - Previdência Social” para “18 - Gestão Ambiental”.

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar a Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, Lei Orçamentária Anual de 2022, no que couber, para incorporar no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 27.101 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente as alterações de que trata o art. 1º desta Lei, a fim de guardar compatibilidade com a função “18 - Gestão Ambiental”.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, no que couber, a 10 de janeiro de 2022.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT