LEI - LEI 11720 22

Data de publicação01 Abril 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28217

LEI Nº 11.720, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.

Art. Ficam extintos da estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação:

I - do Departamento de Sistemas e Aplicações:

a) a Gerência de Sistemas Judiciários;

b) a Divisão de Sistema Judicial de 2ª Instância;

c) a Gerência de Sistemas Administrativos;

d) a Gerência de Sistemas de Recursos Humanos;

e) a Divisão de Sistemas de Recursos Humanos;

f) a Gerência do Portal do Poder Judiciário.

II - do Departamento de Conectividade:

a) a Gerência de Sistemas Ativos e Passivos de Rede;

b) a Divisão de Ativos;

c) a Gerência de Sistemas de Conectividade Externa (WAN);

d) a Gerência de e-mail Corporativo;

e) a Divisão de Backup.

III - do Departamento de Suporte e Informação:

a) a Assessoria de Informática II;

b) a Gerência de Sistemas de Engenharia de Hardware;

c) a Divisão de Manutenção;

d) a Gerência de Sistemas de Elearning;

e) a Divisão de Elearning;

f) a Gerência de Sistemas de Suporte;

g) a Gerência de Help Desk;

h) a Divisão de Suporte a Sistemas da 1ª Instância;

i) a Divisão de Suporte a Sistemas da 2ª Instância.

IV - Departamento de Administração de Banco de Dados:

a) a Gerência de Banco de Dados de 1ª Instância;

b) a Gerência de Banco de Dados de 2ª Instância.

Parágrafo único Extinguem-se, igualmente, os cargos vinculados às unidades modulares discriminadas nos incisos antecedentes.

Art. Ficam criadas, na estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação:

I - vinculadas à Coordenadoria e Tecnologia da Informação:

a) a Assessoria de Governança e Planejamento de TIC;

b) a Núcleo de Aquisições.

II - vinculadas ao Departamento de Sistemas e Aplicações:

a) a Gerência Sênior de Arquitetura de Software

III - vinculadas ao Departamento de Conectividade:

a) a Gerência de Ativos de Infraestrutura de Telecomunicações;

b) a Gerência de Disponibilidade e Capacidade;

c) a Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais.

d) a Gerência Sênior de Operações

IV - vinculadas ao Departamento de Suporte e Informação:

a) a Gerência de Ativos de Microinformática;

b) a Gerência de Serviços;

c) a Central de Serviços.

V - vinculadas ao Departamento de Administração de Banco de Dados:

a) a Gerência Sênior de Governança de Dados.

Art. Extinguir cargos no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - treze cargos de natureza especial de Gerente PDA-CNE IV;

II - oito cargos de natureza especial de Chefe de Divisão PDA-CNE V;

III - dois cargos de natureza especial de Assessor de Informática II PDA-CNE V.

Art. Criar cargos no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - uma função de confiança de Gestor Administrativo 1 - FC;

II - quatro funções de confiança de Gestor Administrativo 2 - FC;

III - uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 - FC;

IV - duas funções de confiança de Assessor Administrativo de TIC 1 - FC;

V - sete funções de confiança de Assessor Administrativo de TIC 2 - FC;

VI - dezenove cargos de natureza especial de Assessor de Projetos de TIC - PDA-CNE V;

VII - um cargo de natureza especial de Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições - PDA - CNE III;

VIII - um cargo de natureza especial de Assessor de Projetos de Sistemas de Fluxo - PDA - CNE III;

IX - três cargos de natureza especial de Gerente Sênior de Arquitetura de Software - PDA - CNE III;

X - oito cargos de natureza especial de Gerente de Sistemas de Informação - PDA-CNE IV;

XI - um cargo de natureza especial de Gerente de Ativos de Infraestrutura e de Telecomunicação - PDA-CNE IV;

XII - um cargo de natureza especial de Gerente de Disponibilidade e Capacidade PDA-CNE IV;

XIII - um cargo de natureza especial de Gerente continuidade de serviços essenciais - PDA-CNE IV;

XIV - um cargo de natureza especial de Gerente de Serviços - PDA-CNE IV;

XV - um cargo de natureza especial de Gerente de Ativos de Microinformática - PDA-CNE IV.

Art. O art. 10 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

Art. 10 (...)

(...)

VIII - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação: compreendendo funções e atividades operacionais, técnicas e administrativas da área de Tecnologia da Informação e Comunicações do Poder Judiciário consideradas de alta complexidade e que exigem formação de nível superior nos seguintes perfis: Segurança da Informação, Infraestrutura de TIC, Desenvolvimento de Sistemas;

(...)

§ As carreiras de Agente da Infância e Juventude, Oficial de Justiça, Distribuidor, Contador e Partidor, Técnico Judiciário, Analista Judiciário e de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações são escalonadas em quatro classes: A, B, C e D.

§ Os valores de subsídio correspondentes às classes e níveis estão definidos nos Anexos XIV a XIX-A deste instrumento legal.”

Art. O art. 26 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 26 (...)

(...)

VII - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a) a classe “A” é privativa de graduados em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido por órgão governamental competente;

b) a classe “B” é privativa de servidores com curso de pós-graduação lato sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça;

c) a classe “C” é privativa de servidores com curso de mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça;

d) a classe “D” é privativa de servidores com curso de doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.”

Art. O art. 35 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

Art. 35 (...)

(...)

§ 12 O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações, cuja duração máxima do trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas e o limite máximo de 08 (oito) horas diárias.”

Art. Ficam criados 40 (quarenta) cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 10 Fica alterado o anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função

Grupo Ocupacional

Vagas

[...]

[...]

[...]

Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações

PTJ

40

[...]

[...]

[...]

Assessor Administrativo de TIC 1

PDA - FC

2

[...]

[...]

[...]

Assessor Administrativo de TIC 2

PDA - FC

7

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 1

PDA - FC

7

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 2

PDA - FC

21

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 3

PDA - FC

91

[...]

[...]

[...]

Assessor de Projetos de TIC

PDA - CNE V

19

[...]

[...]

[...]

Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições

PDA- CNE III

1

[...]

[...]

[...]

Gerente

PDA - CNE IV

17

Gerente de Sistemas de Informação

PDA - CNE IV

8

Gerência de Ativos de Infraestrutura e de Telecomunicação

PDA - CNE IV

1

Gerência de Disponibilidade e Capacidade

PDA - CNE IV

1

Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais

PDA - CNE IV

1

Gerência de Serviços

PDA - CNE IV

1

Gerência de Ativos de Microinformática

PDA - CNE IV

1

[...]

[...]

[...]

Assessor de Projeto de Sistemas de Fluxo

PDA-CNE III

1

[...]

[...]

[...]

Gerente Sênior de Arquitetura de Software

PDA-CNE III

3

[...]

[...]

[...]

Chefe de Divisão

PDA- CNE V

80

Art. 11. Fica alterado o Anexo III da Lei 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

I - PRESIDÊNCIA

(...)

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(...)

VII - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Assessoria da Coordenadoria

Assessoria de Segurança da Informação de TI

Assessoria de Governança e Planejamento de TIC

Núcleo de Aquisições

1- Departamento de Sistemas e Aplicações

Gerência Sênior de Projetos Administrativos

Gerência Sênior de Arquitetura de Software

Gerência Sênior de Projetos Judiciários

2- Departamento de Conectividade

Gerência Sênior de Operações

Gerência de Ativos de Infraestrutura de Telecomunicações

Gerência de Disponibilidade e Capacidade

Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais

3- Departamento de Suporte e Informação

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT