LEI - LEI 11720 22
Data de publicação | 01 Abril 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28217 |
LEI Nº 11.720, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Ficam extintos da estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação:
I - do Departamento de Sistemas e Aplicações:
a) a Gerência de Sistemas Judiciários;
b) a Divisão de Sistema Judicial de 2ª Instância;
c) a Gerência de Sistemas Administrativos;
d) a Gerência de Sistemas de Recursos Humanos;
e) a Divisão de Sistemas de Recursos Humanos;
f) a Gerência do Portal do Poder Judiciário.
II - do Departamento de Conectividade:
a) a Gerência de Sistemas Ativos e Passivos de Rede;
b) a Divisão de Ativos;
c) a Gerência de Sistemas de Conectividade Externa (WAN);
d) a Gerência de e-mail Corporativo;
e) a Divisão de Backup.
III - do Departamento de Suporte e Informação:
a) a Assessoria de Informática II;
b) a Gerência de Sistemas de Engenharia de Hardware;
c) a Divisão de Manutenção;
d) a Gerência de Sistemas de Elearning;
e) a Divisão de Elearning;
f) a Gerência de Sistemas de Suporte;
g) a Gerência de Help Desk;
h) a Divisão de Suporte a Sistemas da 1ª Instância;
i) a Divisão de Suporte a Sistemas da 2ª Instância.
IV - Departamento de Administração de Banco de Dados:
a) a Gerência de Banco de Dados de 1ª Instância;
b) a Gerência de Banco de Dados de 2ª Instância.
Parágrafo único Extinguem-se, igualmente, os cargos vinculados às unidades modulares discriminadas nos incisos antecedentes.
Art. 3º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Coordenadoria de Tecnologia da Informação:
I - vinculadas à Coordenadoria e Tecnologia da Informação:
a) a Assessoria de Governança e Planejamento de TIC;
b) a Núcleo de Aquisições.
II - vinculadas ao Departamento de Sistemas e Aplicações:
a) a Gerência Sênior de Arquitetura de Software
III - vinculadas ao Departamento de Conectividade:
a) a Gerência de Ativos de Infraestrutura de Telecomunicações;
b) a Gerência de Disponibilidade e Capacidade;
c) a Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais.
d) a Gerência Sênior de Operações
IV - vinculadas ao Departamento de Suporte e Informação:
a) a Gerência de Ativos de Microinformática;
b) a Gerência de Serviços;
c) a Central de Serviços.
V - vinculadas ao Departamento de Administração de Banco de Dados:
a) a Gerência Sênior de Governança de Dados.
Art. 4º Extinguir cargos no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - treze cargos de natureza especial de Gerente PDA-CNE IV;
II - oito cargos de natureza especial de Chefe de Divisão PDA-CNE V;
III - dois cargos de natureza especial de Assessor de Informática II PDA-CNE V.
Art. 5º Criar cargos no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - uma função de confiança de Gestor Administrativo 1 - FC;
II - quatro funções de confiança de Gestor Administrativo 2 - FC;
III - uma função de confiança de Gestor Administrativo 3 - FC;
IV - duas funções de confiança de Assessor Administrativo de TIC 1 - FC;
V - sete funções de confiança de Assessor Administrativo de TIC 2 - FC;
VI - dezenove cargos de natureza especial de Assessor de Projetos de TIC - PDA-CNE V;
VII - um cargo de natureza especial de Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições - PDA - CNE III;
VIII - um cargo de natureza especial de Assessor de Projetos de Sistemas de Fluxo - PDA - CNE III;
IX - três cargos de natureza especial de Gerente Sênior de Arquitetura de Software - PDA - CNE III;
X - oito cargos de natureza especial de Gerente de Sistemas de Informação - PDA-CNE IV;
XI - um cargo de natureza especial de Gerente de Ativos de Infraestrutura e de Telecomunicação - PDA-CNE IV;
XII - um cargo de natureza especial de Gerente de Disponibilidade e Capacidade PDA-CNE IV;
XIII - um cargo de natureza especial de Gerente continuidade de serviços essenciais - PDA-CNE IV;
XIV - um cargo de natureza especial de Gerente de Serviços - PDA-CNE IV;
XV - um cargo de natureza especial de Gerente de Ativos de Microinformática - PDA-CNE IV.
Art. 6º O art. 10 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 10 (...)
(...)
VIII - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação: compreendendo funções e atividades operacionais, técnicas e administrativas da área de Tecnologia da Informação e Comunicações do Poder Judiciário consideradas de alta complexidade e que exigem formação de nível superior nos seguintes perfis: Segurança da Informação, Infraestrutura de TIC, Desenvolvimento de Sistemas;
(...)
§ 4º As carreiras de Agente da Infância e Juventude, Oficial de Justiça, Distribuidor, Contador e Partidor, Técnico Judiciário, Analista Judiciário e de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações são escalonadas em quatro classes: A, B, C e D.
§ 5º Os valores de subsídio correspondentes às classes e níveis estão definidos nos Anexos XIV a XIX-A deste instrumento legal.”
Art. 7º O art. 26 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 26 (...)
(...)
VII - Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) a classe “A” é privativa de graduados em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido por órgão governamental competente;
b) a classe “B” é privativa de servidores com curso de pós-graduação lato sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça;
c) a classe “C” é privativa de servidores com curso de mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça;
d) a classe “D” é privativa de servidores com curso de doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.”
Art. 8º O art. 35 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 35 (...)
(...)
§ 12 O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações, cuja duração máxima do trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas e o limite máximo de 08 (oito) horas diárias.”
Art. 9º Ficam criados 40 (quarenta) cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 10 Fica alterado o anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
Quadro Total de Vagas - 2ª Instância
Cargo/Função |
Grupo Ocupacional |
Vagas |
[...] |
[...] |
[...] |
Analista de Tecnologia da Informação e Comunicações |
PTJ |
40 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Administrativo de TIC 1 |
PDA - FC |
2 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Administrativo de TIC 2 |
PDA - FC |
7 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gestor Administrativo 1 |
PDA - FC |
7 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gestor Administrativo 2 |
PDA - FC |
21 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gestor Administrativo 3 |
PDA - FC |
91 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor de Projetos de TIC |
PDA - CNE V |
19 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Jurídico do Núcleo de Aquisições |
PDA- CNE III |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gerente |
PDA - CNE IV |
17 |
Gerente de Sistemas de Informação |
PDA - CNE IV |
8 |
Gerência de Ativos de Infraestrutura e de Telecomunicação |
PDA - CNE IV |
1 |
Gerência de Disponibilidade e Capacidade |
PDA - CNE IV |
1 |
Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais |
PDA - CNE IV |
1 |
Gerência de Serviços |
PDA - CNE IV |
1 |
Gerência de Ativos de Microinformática |
PDA - CNE IV |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor de Projeto de Sistemas de Fluxo |
PDA-CNE III |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gerente Sênior de Arquitetura de Software |
PDA-CNE III |
3 |
[...] |
[...] |
[...] |
Chefe de Divisão |
PDA- CNE V |
80 |
”
Art. 11. Fica alterado o Anexo III da Lei 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
Estrutura Organizacional - 2ª Instância
I - PRESIDÊNCIA
(...)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(...)
VII - COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Assessoria da Coordenadoria
Assessoria de Segurança da Informação de TI
Assessoria de Governança e Planejamento de TIC
Núcleo de Aquisições
1- Departamento de Sistemas e Aplicações
Gerência Sênior de Projetos Administrativos
Gerência Sênior de Arquitetura de Software
Gerência Sênior de Projetos Judiciários
2- Departamento de Conectividade
Gerência Sênior de Operações
Gerência de Ativos de Infraestrutura de Telecomunicações
Gerência de Disponibilidade e Capacidade
Gerência de Continuidade de Serviços Essenciais
3- Departamento de Suporte e Informação
...
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