LEI - LEI 11725

Data de publicação01 Abril 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28217

LEI Nº 11.725, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0, denominado Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Esta Lei cria o Núcleo de Justiça 4.0, denominado Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para criar a estrutura dos cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. Fica criado o Núcleo de Justiça 4.0, denominado Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), vinculado à estrutura organizacional da Comarca de Cuiabá.

Parágrafo único O Núcleo de Atuação Estratégica desenvolverá suas atividades sob a coordenação e supervisão direta da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. Ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso disciplinará as atribuições e funcionamento do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE).

Parágrafo único Magistrados designados para o NAE poderão exercer atividades jurisdicionais em qualquer unidade judiciária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, observados os limites do acervo que lhes for atribuído.

Art. Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - 01 (uma) função de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;

II - 01 (um) cargo de Analista Judiciário - PTJ;

III - 12 (doze) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII.

Parágrafo único Os cargos e funções de confiança mencionados neste artigo ficam vinculados à estrutura organizacional do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE).

Art. Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função

Grupo Ocupacional

Vagas

[...]

[...]

[...]

Assessor de Gabinete I

PDA-CNE-VII

315

[...]

[...]

[...]

Gestor Judiciário

PDA-FC

377

[...]

[...]

[...]

Analista Judiciário

PTJ

766

[...]

[...]

[...]

(...)”

Art. Fica acrescentada, no Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, a estrutura organizacional do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), com a seguinte redação:

ANEXO IX

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá

(...)

CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO (CPE)

(...)

NÚCLEO DE ATUAÇÃO ESTRATÉGICA (NAE)

Secretaria do Núcleo de Atuação Estratégica

Cargo / Função

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário

1

PDA-FC

Analista Judiciário

1

PTJ

Assessor de Gabinete I

12

PDA-CNE-VII

(...)”

Art. As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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