LEI - LEI 11732
Data de publicação | 12 Abril 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28223 |
LEI Nº 11.732, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Autor: Procuradoria Geral de Justiça
Altera a Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - DOE-MPMT, como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos inerentes às atividades da instituição.
(...)”
“Art. 2º (...)
(...)
§ 6º O ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça que regulamentar o DOE-MPMT deverá constar:
I - a data considerada como da publicação, que será aquela em que o DOE-MPMT for disponibilizado para o público em geral através do sítio oficial da instituição na internet (https://www.mpmt.mp.br/);
II - a suspensão automática de prazos quando, por motivos técnicos, o DOE-MPMT tornar-se indisponível, o que deve ser comunicado no sítio oficial da instituição (https://www.mpmt.mp.br/), restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema, também mediante divulgação oficial;
III - os requisitos e parâmetros a serem observados para publicação no DOE-MPMT;
IV - o período de recebimento das matérias a serem publicadas no DOE-MPMT;
V - outras disposições pertinentes para o funcionamento do DOE-MPMT.”
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 5º da Lei nº 10.871, de 25 de abril de 2019, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO