LEI - LEI 11762

Data de publicação12 Maio 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28242

LEI Nº 11.762, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Autores: Deputados Dr. Gimenez, Carlos Avalone e Dilmar Dal Bosco.

Declara de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica declarada de utilidade pública a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 00.966.044/0001-70, com sede no Município de Cuiabá.

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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