LEI - LEI 11763

Data de publicação12 Maio 2022
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28242

LEI Nº 11.763, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública a COMADEMAT - Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a COMADEMAT - Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso, organização religiosa, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.237.891/0001-02, fundada no dia 09 de fevereiro de 1983, com seu estatuto devidamente registrado no livro de pessoas jurídicas sociedade civil, protocolado sob nº 108.954 e registrado sob nº 1.539, datado de 06 de abril de 1983, no Serviço Notarial e Registro de Cuiabá.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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