LEI - LEI 11958
Data de publicação | 13 Dezembro 2022 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28392 |
LEI Nº 11.958, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a estrutura organizacional da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a estrutura da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.
Art. 2º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - CEMULHER será coordenada por um Magistrado Coordenador com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área, composta ainda por 03 (três) Juízes de Direito em atuação nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas com competência cumulativa.
Art. 3º Fica criada, na estrutura organizacional da Presidência, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER, com as seguintes unidades administrativas:
I - Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER;
II - Assessoria Jurídica da CEMULHER;
III - Gestão Administrativa;
IV - Gestão de Política Judiciária de Prevenção e Projeto; e
V - Equipe Multidisciplinar.
Art. 4º Ficam criados no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - 02 (duas) funções de confiança-FC de Gestor Administrativo 1 - CEMULHER;
II - 01 (um) cargo de natureza especial-CNE de Assessor Jurídico da CEMULHER - PDA/CNE III;
III - 02 (dois) cargos de natureza especial-CNE de Assessores Técnicos Multidisciplinares da CEMULHER - PDA/CNE VIII;
IV - 02 (duas) Funções de Confiança-FC de Gestor Administrativo 3 - CEMULHER.
Art. 5º Fica modificado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, referentes às funções de confiança a que faz referência, passando a vigorar da seguinte forma:
“ANEXO II
Quadro Total de Vagas - 2ª Instância
Cargo/Função |
Grupo Operacional |
Vagas |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
|
Assessor Jurídico da CEMULHER |
PDA/CNE III |
01 |
|
|
|
Assessor Técnico Multidisciplinar - CEMULHER |
PDA/CNE VIII |
02 |
|
|
|
Gestor Administrativo 1 - CEMULHER |
PDA-FC |
02 |
|
|
|
Gestor Administrativo 3 - CEMULHER |
PDA-FC |
02 |
|
|
|
”
Art. 6º A estrutura organizacional da Presidência, descrita no item I do Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte estrutura:
Estrutura Organizacional - 2ª Instância
I - PRESIDÊNCIA
(...)
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER
Juízes Colaboradores
Assessoria Jurídica da CEMULHER
Gestão Administrativa
Equipe Multidisciplinar
Gestão de Política Judiciária de Prevenção e Projeto"
Art. 7º Fica alterado o item I do Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte estrutura:
“ANEXO X
Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça
Segunda Instância
I - PRESIDÊNCIA
(...)
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER
Juízes Colaboradores
Assessoria Jurídica da CEMULHER
Assessor Jurídico da CEMULHER - PDA/CNE III
Gestão Administrativa
Gestor Administrativo 1 - CEMULHER
Gestor Administrativo 3 - CEMULHER
Equipe Multidisciplinar
Assessor Técnico Multidisciplinar da CEMULHER - PDA/CNE VIII (02 cargos)
Gestão de Política Judiciária de Prevenção e Projeto
Gestor Administrativo 1 - CEMULHER
Gestor Administrativo 3 - CEMULHER
(...)"
Art. 8º Fica modificado o quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário do Anexo XII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar da seguinte forma:
“ANEXO XII
Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário
Cargo |
Grupo Ocupacional |
(...) |
(...) |
Assessor Jurídico da CEMULHER |
PDA-CNE-III |
Assessor Técnico Multidisciplinar da CEMULHER |
PDA/CNE VIII |
”
Art. 9º Fica modificado o quadro de Funções de Confiança do Poder Judiciário do Anexo XIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar da seguinte forma:
“ANEXO XIII
Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário
Função de Confiança |
Grupo Ocupacional |
Cargo Efetivo Requerido |
Acréscimo |
Gestor Administrativo 1 - CEMULHER |
PDA-FC |
Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ |
R$ 7.409,28 |
Gestor Administrativo 3 - CEMULHER |
PDA-FC |
Técnico Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ |
R$ 2.593,23 |
Art. 10 Ficam acrescidos os itens 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO XXIII
Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso
(...)
2.2 (...)
2.2. Título da função: Assessor Jurídico da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-III
Superior Imediato: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER
Missão: Assessorar a Coordenadoria da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.
Clientes Principais: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.
Atividade: Assessorar a Coordenadoria da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afetas à CEMULHER; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas à Coordenadoria; executar outras atividades fins.
Requisitos:
Conhecimento: Nível Superior em Direito e noções de informática.
Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada.
2.3. Título da função: Assessor Técnico Multidisciplinar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Comissionada
Nível: PDA-CNE-VIII
Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 -CEMULHER da Gestão Administrativa da Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER
Missão: Assessorar o Gestor Administrativo 1 -CEMULHER da Gestão Administrativa da Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.
Clientes Principais: Coordenador(a), Juízes(as), servidores lotados na Coordenadoria.
Atividade: Atender às demandas resultantes da coordenadoria de projetos e de política judiciária de intervenção; analisar e opinar acerca dos projetos e das ações de enfrentamento à violência contra a mulher; apoiar, articular e fomentar e, quando necessário, atuar para a implantação das ações de enfrentamento à violência contra a mulher na capital e no interior do Estado.
Requisitos:
Conhecimento: Nível Superior, conhecimento na área e noções de informática.
Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, comunicação escrita.
2.4. Título da função: Gestor Administrativo 1 - CEMULHER
Alocação: Tribunal de Justiça
Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento
Forma de Provimento: Função de Confiança
Superior Imediato: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER
Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.
Clientes Principais: Coordenador(a), Juízes(as), da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.
Atividade: Providenciar o cumprimento de todas as normativas que lhes são peculiares, no exercício das atividades de amparo e auxílio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Tribunal de Justiça...
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