LEI - LEI 11958

Data de publicação13 Dezembro 2022
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28392

LEI Nº 11.958, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a estrutura organizacional da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterada a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para dispor sobre a estrutura da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.

Art. A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - CEMULHER será coordenada por um Magistrado Coordenador com competência jurisdicional ou reconhecida experiência na área, composta ainda por 03 (três) Juízes de Direito em atuação nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas com competência cumulativa.

Art. Fica criada, na estrutura organizacional da Presidência, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER, com as seguintes unidades administrativas:

I - Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER;

II - Assessoria Jurídica da CEMULHER;

III - Gestão Administrativa;

IV - Gestão de Política Judiciária de Prevenção e Projeto; e

V - Equipe Multidisciplinar.

Art. Ficam criados no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - 02 (duas) funções de confiança-FC de Gestor Administrativo 1 - CEMULHER;

II - 01 (um) cargo de natureza especial-CNE de Assessor Jurídico da CEMULHER - PDA/CNE III;

III - 02 (dois) cargos de natureza especial-CNE de Assessores Técnicos Multidisciplinares da CEMULHER - PDA/CNE VIII;

IV - 02 (duas) Funções de Confiança-FC de Gestor Administrativo 3 - CEMULHER.

Art. Fica modificado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, referentes às funções de confiança a que faz referência, passando a vigorar da seguinte forma:

“ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função

Grupo Operacional

Vagas

(...)

(...)

(...)

Assessor Jurídico da CEMULHER

PDA/CNE III

01

Assessor Técnico Multidisciplinar - CEMULHER

PDA/CNE VIII

02

Gestor Administrativo 1 - CEMULHER

PDA-FC

02

Gestor Administrativo 3 - CEMULHER

PDA-FC

02

Art. A estrutura organizacional da Presidência, descrita no item I do Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte estrutura:

“ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

I - PRESIDÊNCIA

(...)

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER

Juízes Colaboradores

Assessoria Jurídica da CEMULHER

Gestão Administrativa

Equipe Multidisciplinar

Gestão de Política Judiciária de Prevenção e Projeto"

Art. Fica alterado o item I do Anexo X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte estrutura:

ANEXO X

Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça

Segunda Instância

I - PRESIDÊNCIA

(...)

Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER

Juízes Colaboradores

Assessoria Jurídica da CEMULHER

Assessor Jurídico da CEMULHER - PDA/CNE III

Gestão Administrativa

Gestor Administrativo 1 - CEMULHER

Gestor Administrativo 3 - CEMULHER

Equipe Multidisciplinar

Assessor Técnico Multidisciplinar da CEMULHER - PDA/CNE VIII (02 cargos)

Gestão de Política Judiciária de Prevenção e Projeto

Gestor Administrativo 1 - CEMULHER

Gestor Administrativo 3 - CEMULHER

(...)"

Art. Fica modificado o quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário do Anexo XII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar da seguinte forma:

“ANEXO XII

Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário

Cargo

Grupo Ocupacional

(...)

(...)

Assessor Jurídico da CEMULHER

PDA-CNE-III

Assessor Técnico Multidisciplinar da CEMULHER

PDA/CNE VIII

Art. Fica modificado o quadro de Funções de Confiança do Poder Judiciário do Anexo XIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar da seguinte forma:

“ANEXO XIII

Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário

Função de Confiança

Grupo Ocupacional

Cargo Efetivo Requerido

Acréscimo

Gestor Administrativo 1 - CEMULHER

PDA-FC

Analista Judiciário ou servidor efetivo com mais de 10 anos no PJ

R$ 7.409,28

Gestor Administrativo 3 - CEMULHER

PDA-FC

Técnico Judiciário ou servidor efetivo com mais de 5 anos no PJ

R$ 2.593,23

Art. 10 Ficam acrescidos os itens 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 no Anexo XXIII da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO XXIII

Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso

(...)

2.2 (...)

2.2. Título da função: Assessor Jurídico da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-III

Superior Imediato: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER

Missão: Assessorar a Coordenadoria da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.

Clientes Principais: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.

Atividade: Assessorar a Coordenadoria da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER; analisar os pedidos, com elaboração de minutas afetas à CEMULHER; fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas à Coordenadoria; executar outras atividades fins.

Requisitos:

 Conhecimento: Nível Superior em Direito e noções de informática.

 Habilidades: Comprometimento, probidade, automotivação, cooperação, autodesenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação, comunicação escrita adequada.

2.3. Título da função: Assessor Técnico Multidisciplinar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Comissionada

Nível: PDA-CNE-VIII

Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 -CEMULHER da Gestão Administrativa da Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER

Missão: Assessorar o Gestor Administrativo 1 -CEMULHER da Gestão Administrativa da Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.

Clientes Principais: Coordenador(a), Juízes(as), servidores lotados na Coordenadoria.

Atividade: Atender às demandas resultantes da coordenadoria de projetos e de política judiciária de intervenção; analisar e opinar acerca dos projetos e das ações de enfrentamento à violência contra a mulher; apoiar, articular e fomentar e, quando necessário, atuar para a implantação das ações de enfrentamento à violência contra a mulher na capital e no interior do Estado.

Requisitos:

 Conhecimento: Nível Superior, conhecimento na área e noções de informática.

 Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, automotivação, autodesenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, proatividade, discrição, comunicação escrita.

2.4. Título da função: Gestor Administrativo 1 - CEMULHER

Alocação: Tribunal de Justiça

Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento

Forma de Provimento: Função de Confiança

Superior Imediato: Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER

Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário.

Clientes Principais: Coordenador(a), Juízes(as), da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso - CEMULHER.

Atividade: Providenciar o cumprimento de todas as normativas que lhes são peculiares, no exercício das atividades de amparo e auxílio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Tribunal de Justiça...

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