LEI - LEI 12044

Data de publicação31 Março 2023
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28469

LEI Nº 12.044, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Ficam aprovados os seguintes Convênios ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que alteram o texto e/ou afetam disposição do Convênio ICMS 190/2017, aprovado pela Lei n° 10.764, de 20 de setembro de 2018:

I - Convênio ICMS 35/2018, de 3 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2018, ratificado pelo Ato Declaratório nº 10/2018, de 19 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2018;

II - Convênio ICMS 51/2018, de 5 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2018, ratificado pelo Ato Declaratório nº 21/2018, de 25 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2018;

III - Convênio ICMS 109/2018, de 31 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2018, ratificado pelo Ato Declaratório nº 28/2018, de 16 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2018;

IV - Convênio ICMS 144/2018, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2019, de 2 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2019;

V - Convênio ICMS 122/2019, de 5 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2019, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2019, de 25 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2019;

VI - Convênio ICMS 136/2019, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2019, ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2019, de 28 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2019;

VII - Convênio ICMS 162/2019, de 10 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2019, ratificado pelo Ato Declaratório n° 18/2019, de 29 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2019;

VIII - Convênio ICMS 228/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2019, ratificado pelo Ato Declaratório nº 24/2019, de 31 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2020;

IX - Convênio ICMS 1/2020, de 5 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 2/2020, de 21 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2020;

X - Convênio ICMS 91/2020, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 18/2020, de 18 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2020;

XI - Convênio ICMS 149/2020, de 9 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2020, ratificado pelo Ato Declaratório nº 25/2020, de 28 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2020;

XII - Convênio ICMS 96/2021, de 8 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2021, de 14 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2021;

XIII - Convênio ICMS 126/2021, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2021, ratificado pelo Ato Declaratório nº 22/2021, de 22 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2021;

XIV - Convênio ICMS 68/2022, de 12 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2022, de 19 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022;

XV - Convênio ICMS 131/2022, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2022, ratificado pelo Ato Declaratório nº 35/2022, de 14 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2022;

XVI - Convênio ICMS 200/2022, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2022, ratificado pelo Ato Declaratório n° 1/2023, de 9 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2023.

Art. Ficam aprovados os Convênios ICMS adiante arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, que afetam o ordenamento jurídico do Estado de Mato Grosso:

I - Convênio ICMS 25/2021, de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2021 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 7/2021, de 30 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021: “dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais e Pará e altera o Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal”;

II - Convênio ICMS 40/2021, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 10/2021, de 20 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021: “dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)”;

III - Convênio ICMS 73/2021, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2021, de 27 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021: “dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto”;

IV - Convênio ICMS 88/2021, de 31 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2021 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 14/2021, de 16 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2021: “dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás e Piauí às disposições da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS 67/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, e a multa por não entrega da guia informativa, e autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica”;

V - Convênio ICMS 92/2021, de 31 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2021 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 14/2021, de 16 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2021: “dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Goiás e Tocantins e altera o Convênio ICMS 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2)”;

VI - Convênio ICMS 113/2021, de 8 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2021 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2021, de 26 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021: “dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 19/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009”;

VII - Convênio ICMS 138/2021, de 3 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2021 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 23/2021, de 23 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021: “dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 45/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos”;

VIII - Convênio ICMS 148/2021, de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2021 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 26/2021, de 21 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021: “dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 3/17, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere”;

IX - Convênio ICMS 160/2021, de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2021 e ratificado...

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