LEI - LEI 12081
Data de publicação | 19 Abril 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28483 |
LEI Nº 12.081, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera os anexos I e IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - 8 (oito) cargos de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II;
II - 8 (oito) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII;
III - 8 (oito) cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
Quadro Total de Vagas - 1ª Instância
Cargo / Função |
Grupo Ocupacional |
Vagas |
Assessor Técnico Jurídico |
PDA-CNE-II |
133 |
Assessor de Gabinete I |
PDA-CNE-VII |
326 |
Assessor de Gabinete II |
PDA-CNE-VIII |
354 |
(...) |
(...) |
(...) |
ANEXO II (...) ”.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do quadro do Gabinete da Turma Recursal Única, criado pela Lei nº 10.328, de 23 de outubro de 2015, do Anexo IX Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Cuiabá, da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a denominar-se Gabinete das 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
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