LEI - LEI 12081

Data de publicação19 Abril 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28483

LEI Nº 12.081, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Esta Lei altera os anexos I e IX da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - 8 (oito) cargos de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II;

II - 8 (oito) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII;

III - 8 (oito) cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII.

Art. Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função

Grupo Ocupacional

Vagas

Assessor Técnico Jurídico

PDA-CNE-II

133

Assessor de Gabinete I

PDA-CNE-VII

326

Assessor de Gabinete II

PDA-CNE-VIII

354

(...)

(...)

(...)

ANEXO II (...) ”.

Art. Fica alterada a nomenclatura do quadro do Gabinete da Turma Recursal Única, criado pela Lei nº 10.328, de 23 de outubro de 2015, do Anexo IX Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Final - Cuiabá, da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a denominar-se Gabinete das 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

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