LEI - LEI 12219

Data de publicação24 Agosto 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28570

LEI Nº 12.219, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Autor: Dep. Fabio Tardin - Fabinho

Institui a Política Estadual de Valorização da Profissão de Agente de Coleta de Resíduos, de Limpeza e de Conservação de Áreas Públicas de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso, a Política Estadual de Valorização da Profissão de Agente de Coleta de Resíduos, de Limpeza e de Conservação de Áreas Públicas e o seu devido reconhecimento.

Art. Entende-se como agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas todo aquele profissional que desempenhe funções no ambiente público voltadas para a melhoria do meio ambiente e, principalmente, que:

I - realize atividade de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, compreendendo-se os trabalhadores que, por meios mecânicos ou manuais, coletam resíduos domiciliares e industriais, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza, varrição e conservação de áreas públicas;

II - execute a limpeza de vias públicas e logradouros e acondicione o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário e estabelecimentos de tratamento e reciclagem, qualquer que seja a denominação utilizada para designar sua profissão.

Art. São objetivos principais da Política Estadual de Valorização da Profissão de Agente de Coleta de Resíduos, de Limpeza e de Conservação de Áreas Públicas:

I - propiciar a divulgação da profissão no âmbito do Estado de Mato Grosso;

II - incentivar a formação dos agentes de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas com, no mínimo, o ensino fundamental e com cursos voltados para a área, sendo reconhecida a formação pelos órgãos credenciados no Ministério da Educação;

III - proporcionar maior atenção à pessoa do agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas, no que diz respeito aos seus direitos e deveres ante a sociedade e mediante auxílio de um profissional adequado;

IV - estimular o devido reconhecimento da profissão por meio de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da importância da profissão para a preservação do meio ambiente.

Art. Na semana do dia 16 de maio, data em que é celebrado o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT