LEI - LEI11727
Data de publicação | 01 Abril 2022 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28217 |
LEI Nº 11.727, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Autor: Tribunal de Justiça
Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Ficam extintas as seguintes lotações da estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça:
I - vinculadas à Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça:
a) Auditoria de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial;
b) Auditoria Interna de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial;
c) Auditoria Interna de Gestão do Foro Extrajudicial;
II - vinculadas ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância:
a) Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância;
b) Divisão de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça;
c) Serviço de Estatística da Primeira Instância;
d) Assessoria de Projeto de Sistemas da Primeira Instância;
e) Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância;
f) Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância
g) Assessoria de Fluxo de Primeira Instância;
h) Assessoria de Sistema da Primeira Instância;
Parágrafo único Extinguem-se igualmente, os cargos vinculados às unidades modulares discriminadas nos incisos I e II.
Art. 3º Fica criada, na estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, a lotação:
I - Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral.
Art. 4º Ficam criadas as seguintes lotações na estrutura organizacional da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça:
I - vinculadas ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância:
a) Gestão de Projetos de Inovação da 1ª Instância;
b) Divisão de Relacionamento com o Cliente;
c) Assessoria de Projetos Estratégicos de Dados;
d) Serviço de Relacionamento com o Cliente;
e) Central de Inteligência de Dados;
f) Gestão de Inteligência de Dados;
g) Assessoria Sênior de Análise de Dados;
h) Assessoria Plena de Análise de Dados;
i) Assessoria Júnior de Análise de Dados;
j) Assessoria Sênior de Business Intelligence - BI;
k) Assessoria Plena de Business Intelligence - BI;
l) Assessoria Júnior de Business Intelligence - BI;
m) Gestão de Engenharia de Dados;
n) Assessoria de Projetos de Dados;
o) Assessoria Sênior de Engenharia de Dados;
p) Assessoria Plena de Engenharia de Dados;
q) Assessoria Júnior de Engenharia de Dados;
r) Central de Inteligência de Negócio;
s) Gestão de Inteligência de Negócio;
t) Assessoria Jurídica em Inteligência de Negócio;
u) Assessoria Sênior de Projetos de Sistema da Primeira Instância;
v) Assessoria Plena de Projetos de Sistema da Primeira Instância.
Art. 5º Ficam extintos do quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - um cargo comissionado de Gestor de Sistemas de Aprimoramento PDA-CNE-II;
II - três cargos comissionados de Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-III;
III - dois cargos comissionados de Chefe de Divisão - Estatística PDA-CNE-V;
IV - dois cargos comissionados de Assessor de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V.
Art. 6º Ficam criados, no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
I - um cargo comissionado de Assessor de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III;
II - um cargo comissionado de Assessor de Relações Públicas II PDA- CNE VII;
III - um cargo comissionado de Gestor de Inteligência de Dados PDA-CNE-II;
IV - um cargo comissionado de Gestor de Engenharia de Dados PDA-CNE-II;
V - um cargo comissionado de Assessor de Projetos de Dados PDA-CNE-III;
VI - um cargo comissionado de Assessor de Projetos Estratégicos de Dados PDA-CNE-III;
VII - um cargo comissionado de Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio PDA-CNE-III;
VIII - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-IV;
IX - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Análise de Dados PDA-CNE-IV;
X - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV;
XI - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-IV;
XII - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V;
XIII - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Engenharia de Dados PDA-CNE-V;
XIV - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Businness Inteligence - BI PDA-CNE-V;
XV - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Análise de Dados PDA-CNE-VI;
XVI - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Engenharia de Dados PDA-CNE-VI;
XVII - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-VI;
XVIII - um cargo comissionado de Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V;
XIX - um cargo comissionado de Chefe de Divisão - Relacionamento com o cliente PDA-CNE-V;
XX - uma função de confiança de Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância - Gestor Administrativo 1 PDA-FC;
XXI - uma função de confiança de Gestor de Inteligência de Negócio - Gestor Administrativo 1 PDA-FC;
XXII - cinco funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;
XXII - três funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA - FC.
Art. 7º Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
Quadro Total de Vagas - 2ª Instância
Cargo/Função |
Grupo Ocupacional |
Vagas |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor de Comunicação da Corregedoria |
PDA-CNE-III |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça |
PDA-CNE-III |
- |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor de Relações Públicas II |
PDA - CNE VII |
2 |
[...] |
[...] |
[...] |
Chefe de Divisão |
PDA- CNE V |
92 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor de Sistemas da Primeira Instância |
PDA- CNE V |
- |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor de Projetos de Sistema da 1ª Instância |
PDA-CNE-III |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gestor de Sistemas de Aprimoramento |
PDA-CNE-II |
- |
[...] |
[...] |
[...] |
Gestor de Inteligência de Dados |
PDA-CNE-II |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gestor de Engenharia de Dados |
PDA-CNE-II |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor de Projetos de Dados |
PDA-CNE-III |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor de Projetos Estratégicos de Dados |
PDA-CNE-III |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio |
PDA-CNE-III |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância |
PDA-CNE-IV |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Sênior de Engenharia de Dados |
PDA-CNE-IV |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Sênior de Business Intelligence - BI |
PDA-CNE-IV |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Sênior de Análise de Dados |
PDA-CNE-IV |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância |
PDA-CNE-V |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Pleno de Análise de Dados |
PDA-CNE-V |
2 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Pleno de Engenharia de Dados |
PDA-CNE-V |
2 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Pleno de Business Intelligence - BI |
PDA-CNE-V |
2 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Júnior de Análise de Dados |
PDA-CNE-VI |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Junior de Engenharia de Dados |
PDA-CNE-VI |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Assessor Junior de Business Intelligence - BI |
PDA-CNE-VI |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gestor Administrativo 1 |
PDA-FC |
3 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gestor Administrativo 1 - Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância |
PDA-FC |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gestor Administrativo 1 - Gestor de Inteligência de Negócio |
PDA-FC |
1 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gestor Administrativo 2 |
PDA-FC |
11 |
[...] |
[...] |
[...] |
Gestor Administrativo 3 |
PDA-FC |
88 |
Art. 8º Fica alterada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, prevista no inciso III do Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
Estrutura Organizacional - 2ª Instância
III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Assessoria Técnico-Jurídica
Assessoria da Corregedoria-Geral
Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça
Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria
Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça
Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça
...
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