LEI - LEI11727

Data de publicação01 Abril 2022
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28217

LEI Nº 11.727, DE 01 DE ABRIL DE 2022.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Esta Lei altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração - SDCR dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a nova estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. Ficam extintas as seguintes lotações da estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça:

I - vinculadas à Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça:

a) Auditoria de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial e do Foro Extrajudicial;

b) Auditoria Interna de Gestão da Primeira Instância do Foro Judicial;

c) Auditoria Interna de Gestão do Foro Extrajudicial;

II - vinculadas ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância:

a) Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância;

b) Divisão de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça;

c) Serviço de Estatística da Primeira Instância;

d) Assessoria de Projeto de Sistemas da Primeira Instância;

e) Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância;

f) Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Relacionados a Sistemas da Primeira Instância

g) Assessoria de Fluxo de Primeira Instância;

h) Assessoria de Sistema da Primeira Instância;

Parágrafo único Extinguem-se igualmente, os cargos vinculados às unidades modulares discriminadas nos incisos I e II.

Art. Fica criada, na estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, a lotação:

I - Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral.

Art. Ficam criadas as seguintes lotações na estrutura organizacional da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça:

I - vinculadas ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância:

a) Gestão de Projetos de Inovação da 1ª Instância;

b) Divisão de Relacionamento com o Cliente;

c) Assessoria de Projetos Estratégicos de Dados;

d) Serviço de Relacionamento com o Cliente;

e) Central de Inteligência de Dados;

f) Gestão de Inteligência de Dados;

g) Assessoria Sênior de Análise de Dados;

h) Assessoria Plena de Análise de Dados;

i) Assessoria Júnior de Análise de Dados;

j) Assessoria Sênior de Business Intelligence - BI;

k) Assessoria Plena de Business Intelligence - BI;

l) Assessoria Júnior de Business Intelligence - BI;

m) Gestão de Engenharia de Dados;

n) Assessoria de Projetos de Dados;

o) Assessoria Sênior de Engenharia de Dados;

p) Assessoria Plena de Engenharia de Dados;

q) Assessoria Júnior de Engenharia de Dados;

r) Central de Inteligência de Negócio;

s) Gestão de Inteligência de Negócio;

t) Assessoria Jurídica em Inteligência de Negócio;

u) Assessoria Sênior de Projetos de Sistema da Primeira Instância;

v) Assessoria Plena de Projetos de Sistema da Primeira Instância.

Art. Ficam extintos do quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - um cargo comissionado de Gestor de Sistemas de Aprimoramento PDA-CNE-II;

II - três cargos comissionados de Assessor de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-III;

III - dois cargos comissionados de Chefe de Divisão - Estatística PDA-CNE-V;

IV - dois cargos comissionados de Assessor de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V.

Art. Ficam criados, no quadro total de vagas da segunda instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - um cargo comissionado de Assessor de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça PDA-CNE-III;

II - um cargo comissionado de Assessor de Relações Públicas II PDA- CNE VII;

III - um cargo comissionado de Gestor de Inteligência de Dados PDA-CNE-II;

IV - um cargo comissionado de Gestor de Engenharia de Dados PDA-CNE-II;

V - um cargo comissionado de Assessor de Projetos de Dados PDA-CNE-III;

VI - um cargo comissionado de Assessor de Projetos Estratégicos de Dados PDA-CNE-III;

VII - um cargo comissionado de Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio PDA-CNE-III;

VIII - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-IV;

IX - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Análise de Dados PDA-CNE-IV;

X - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Engenharia de Dados PDA-CNE-IV;

XI - um cargo comissionado de Assessor Sênior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-IV;

XII - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Análise de Dados PDA-CNE-V;

XIII - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Engenharia de Dados PDA-CNE-V;

XIV - dois cargos comissionados de Assessor Pleno de Businness Inteligence - BI PDA-CNE-V;

XV - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Análise de Dados PDA-CNE-VI;

XVI - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Engenharia de Dados PDA-CNE-VI;

XVII - um cargo comissionado de Assessor Júnior de Business Intelligence - BI PDA-CNE-VI;

XVIII - um cargo comissionado de Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância PDA-CNE-V;

XIX - um cargo comissionado de Chefe de Divisão - Relacionamento com o cliente PDA-CNE-V;

XX - uma função de confiança de Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância - Gestor Administrativo 1 PDA-FC;

XXI - uma função de confiança de Gestor de Inteligência de Negócio - Gestor Administrativo 1 PDA-FC;

XXII - cinco funções de confiança de Gestor Administrativo 2 PDA-FC;

XXII - três funções de confiança de Gestor Administrativo 3 PDA - FC.

Art. Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo II da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

Quadro Total de Vagas - 2ª Instância

Cargo/Função

Grupo Ocupacional

Vagas

[...]

[...]

[...]

Assessor de Comunicação da Corregedoria

PDA-CNE-III

1

[...]

[...]

[...]

Assessor de Estatística da Corregedoria-Geral da Justiça

PDA-CNE-III

-

[...]

[...]

[...]

Assessor de Relações Públicas II

PDA - CNE VII

2

[...]

[...]

[...]

Chefe de Divisão

PDA- CNE V

92

[...]

[...]

[...]

Assessor de Sistemas da Primeira Instância

PDA- CNE V

-

[...]

[...]

[...]

Assessor de Projetos de Sistema da 1ª Instância

PDA-CNE-III

1

[...]

[...]

[...]

Gestor de Sistemas de Aprimoramento

PDA-CNE-II

-

[...]

[...]

[...]

Gestor de Inteligência de Dados

PDA-CNE-II

1

[...]

[...]

[...]

Gestor de Engenharia de Dados

PDA-CNE-II

1

[...]

[...]

[...]

Assessor de Projetos de Dados

PDA-CNE-III

1

[...]

[...]

[...]

Assessor de Projetos Estratégicos de Dados

PDA-CNE-III

1

[...]

[...]

[...]

Assessor Jurídico de Inteligência de Negócio

PDA-CNE-III

1

[...]

[...]

[...]

Assessor Sênior de Projetos de Sistemas da Primeira Instância

PDA-CNE-IV

1

[...]

[...]

[...]

Assessor Sênior de Engenharia de Dados

PDA-CNE-IV

1

[...]

[...]

[...]

Assessor Sênior de Business Intelligence - BI

PDA-CNE-IV

1

[...]

[...]

[...]

Assessor Sênior de Análise de Dados

PDA-CNE-IV

1

[...]

[...]

[...]

Assessor Pleno de Projeto de Sistemas da Primeira Instância

PDA-CNE-V

1

[...]

[...]

[...]

Assessor Pleno de Análise de Dados

PDA-CNE-V

2

[...]

[...]

[...]

Assessor Pleno de Engenharia de Dados

PDA-CNE-V

2

[...]

[...]

[...]

Assessor Pleno de Business Intelligence - BI

PDA-CNE-V

2

[...]

[...]

[...]

Assessor Júnior de Análise de Dados

PDA-CNE-VI

1

[...]

[...]

[...]

Assessor Junior de Engenharia de Dados

PDA-CNE-VI

1

[...]

[...]

[...]

Assessor Junior de Business Intelligence - BI

PDA-CNE-VI

1

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 1

PDA-FC

3

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 1 - Gestor de Projetos de Inovação da Primeira Instância

PDA-FC

1

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 1 - Gestor de Inteligência de Negócio

PDA-FC

1

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 2

PDA-FC

11

[...]

[...]

[...]

Gestor Administrativo 3

PDA-FC

88

Art. Fica alterada a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça, prevista no inciso III do Anexo III da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

Estrutura Organizacional - 2ª Instância

III - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Assessoria Técnico-Jurídica

Assessoria da Corregedoria-Geral

Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessoria de Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessoria Especial da Corregedoria-Geral da Justiça

Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria

Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessoria da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

Assessoria Jurídica da Coordenadoria da Corregedoria-Geral da Justiça

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