Lei nº 11.662, de 05 de Janeiro de 2024. Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Comunidade de Aprendizagem Guarapes – Comag. A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte: Faço Saber que o Poder Legislativo Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica Reconhecida como de Utilidade Púb

Data de publicação06 Janeiro 2024
SeçãoPoder Executivo
Órgão Leis
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15580 Natal, 06 de janeiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 11.662, DE 05 DE JANEIRO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a
Comunidade de Aprendizagem Guarapes
COMAG.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.)1º))Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Comunidade de
Aprendizagem Guarapes – COMAG, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art.)2º))Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2024, 203º da
Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora

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