LEI Nº 13.843, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Data | 17 Junho 2019 |
Páginas | 1-3 |
Data de publicação | 17 Junho 2019 |
Órgão | Atos do Poder Legislativo |
Section | DO1E |
LEI Nº 13.843, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 248.915.621.661,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões novecentos e quinze milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Fica autorizada a realização da receita de operação de crédito por emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões novecentos e quinze milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e sessenta e um reais), conforme disposto no inciso III docaputdo art. 167 da Constituição e no art. 21 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia | |||||||||
UNIDADE: 25917 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2061 |
Previdência Social |
201.705.263.179 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
09 271 |
2061 0E81 |
Benefícios Previdenciários Urbanos |
201.705.263.179 |
||||||
09 271 |
2061 0E81 0001 |
Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional |
201.705.263.179 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
201.705.263.179 |
|||
TOTAL - SEGURIDADE |
201.705.263.179 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
201.705.263.179 |
||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2019 |
Inclusão social por meio do Bolsa Família, do Cadastro Único e da articulação de políticas sociais |
6.551.132.408 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
08 244 |
2019 8442 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) |
6.551.132.408 |
||||||
08 244 |
2019 8442 0010 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte |
866.817.654 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
866.817.654 |
|||
08 244 |
2019 8442 0020 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste |
3.950.679.445 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
3.950.679.445 |
|||
08 244 |
2019 8442 0030 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste |
1.733.635.309 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
1.733.635.309 |
|||
TOTAL - SEGURIDADE |
6.551.132.408 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
6.551.132.408 |
||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania | |||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2037 |
Consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
30.000.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
08 241 |
2037 00H5 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade |
15.000.000.000 |
||||||
08 241 |
2037 00H5 0001 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade - Nacional |
15.000.000.000 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
15.000.000.000 |
|||
08 242 |
2037 00IN |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez |
15.000.000.000 |
||||||
08 242 |
2037 00IN 0001 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez - Nacional |
15.000.000.000 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
15.000.000.000 |
|||
TOTAL - SEGURIDADE |
30.000.000.000 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
30.000.000.000 |
||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
3.531.348.025 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
28 846 |
0909 000K |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) |
830.728.951 |
||||||
28 846 |
0909 000K 0001 |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional |
830.728.951 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
830.728.951 |
|||
28 846 |
0909 00LI |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) |
2.394.226.074 |
||||||
28 846 |
0909 00LI 0001 |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional |
2.394.226.074 |
||||||
F |
3 |
1 |
91 |
0 |
144 |
2.394.226.074 |
|||
28 846 |
0909 0265 |
Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) |
226.393.000 |
||||||
28 846 |
0909 0265 0001 |
Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - Nacional |
226.393.000 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
226.393.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
3.451.348.025 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
3.451.348.025 |
||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2012 |
Fortalecimento e Dinamização da Agricultura Familiar |
1.907.992.562 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
20 608 |
2012 0281 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
1.907.992.562 |
||||||
20 608 |
2012 0281 0001 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
1.907.992.562 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
1.907.992.562 |
|||
2024 |
Comércio Exterior |
634.470.285 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
23 693 |
2024 0267 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) |
634.470.285 |
||||||
23 693 |
2024 0267 0001 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional |
634.470.285 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
634.470.285 |
|||
2077 |
Agropecuária Sustentável |
4.665.415.202 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
20 605 |
2077 0294 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
1.256.761.363 |
||||||
20 605 |
2077 0294 0001 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
1.256.761.363 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
1.256.761.363 |
|||
20 605 |
2077 0299 |
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) |
282.000.000 |
||||||
20 605 |
2077 0299 0001 |
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
282.000.000 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
282.000.000 |
|||
20 605 |
2077 0300 |
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
530.000.000 |
||||||
20 605 |
2077 0300 0001 |
Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
530.000.000 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
144 |
530.000.000 |
|||
20 605 |
2077 0301 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
1.306.517.839 |
||||||
20 605 |
2077 0301 0001 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial... |
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