LEI Nº 13.854, DE 8 DE JULHO DE 2019

Data de publicação09 Julho 2019
Páginas3-3
Data08 Julho 2019
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SectionDO1

LEI Nº 13.854, DE 8 DE JULHO DE 2019

Institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura, com o objetivo de promover:

I - o aumento da escala da produção da ovinocaprinocultura;

II - a intensificação do manejo, com a eficiência da produtividade e da rentabilidade;

III - a regularidade do fornecimento e a padronização da produção da ovinocaprinocultura;

IV - a melhora da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor, a segurança alimentar e o combate ao abigeato, por meio da regularização do abate e do comércio de produtos da ovinocaprinocultura;

V - o estímulo ao processamento industrial, familiar e artesanal dos produtos oriundos de ovinos e caprinos;

VI - a pesquisa e a assistência técnica e extensão rural, para a modernização tecnológica e de gestão das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;

VII - o melhoramento genético dos animais, com o desenvolvimento de raças mais produtivas, adaptadas e capazes de gerar produtos de melhor padrão de qualidade para o consumidor;

VIII - a organização da produção;

IX - os investimentos produtivos direcionados ao atendimento das demandas do mercado de ovinos e caprinos; e

X - a articulação setorial, com o desenvolvimento de redes de cooperação econômica e tecnológica.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, ovinocaprinocultura refere-se à criação de ovinos e caprinos com a finalidade de...

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