LEI Nº 13.856, DE 8 DE JULHO DE 2019

Data08 Julho 2019
Data de publicação09 Julho 2019
Páginas4-4
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SectionDO1

LEI Nº 13.856, DE 8 DE JULHO DE 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento decampusda Fundação Universidade Federal do Tocantins.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), por desmembramento decampusda Fundação Universidade Federal do Tocantins, instituída pela Lei nº 10.032, de 23 de outubro de 2000.

Parágrafo único. A UFNT, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 2º A UFNT terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional.

Art. 3º A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFNT, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do estatuto da UFNT e das demais normas pertinentes.

Art. 4º Oscampide Araguaína e Tocantinópolis passam a integrar a UFNT.

Parágrafo único. O disposto nocaputdeste artigo inclui a transferência automática dos:

I - cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II - alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFNT, independentemente de qualquer outra exigência; e

III - cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFT, disponibilizados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT