LEI Nº 13.877, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Data de publicação13 Dezembro 2019
Páginas1-1
Data27 Setembro 2019
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1E

LEI Nº 13.877, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n o 13.877, de 27 de setembro de 2019:

"Art. 1º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

'Art. 37. ..................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§ 10. Os gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, e os beneficiários deverão atender ao interesse da respectiva agremiação e, nos casos de congressos, reuniões, convenções, palestras, poderão ser emitidas independentemente de filiação partidária segundo critériosinterna corporis, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.

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