LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Páginas3-3
Data de publicação11 Dezembro 2019
Data11 Novembro 2019
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n o 13.898, de 11 de novembro de 2019:

"Subseção IV

Disposições gerais

'Art. 73. Sem prejuízo das disposições contidas nos art. 69 ao art. 72, a transferência de recursos prevista na Lei nº 4.320, de 1964, à entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, dependerá da justificação pelo órgão concedente de que a entidade complementa de forma adequada os serviços prestados diretamente pelo setor público e ainda de:

I - aplicação de recursos de capital exclusivamente para:

............................................................................................................................................

c) construção, ampliação ou conclusão de obras;

...........................................................................................................................................'"

"Seção II

Das transferências voluntárias

'Art. 75. A realização de transferências voluntárias, conforme definida no caput do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado...

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