LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Data15 Abril 2020
Páginas1-1
Data de publicação20 Agosto 2020
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 13.989, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020:

"Art. 2º ..................................................................................................................

Parágrafo único. Durante o período a que se refere ocaput, serão válidas as receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que possuam assinatura eletrônica...

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