LEI Nº 14.014, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Data de publicação | 12 Junho 2020 |
Páginas | 5-5 |
Data | 10 Junho 2020 |
Órgão | Atos do Poder Legislativo |
Seção | DO1 |
LEI Nº 14.014, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para os fins que especifica.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Fica autorizado o remanejamento entre os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO I
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2218 |
Gestão de Riscos e Desastres (Defesa Civil) |
892.000.000 |
|||||||
ATIVIDADES |
|||||||||
06 182 |
2218 22BO |
Ações de Proteção e Defesa Civil |
892.000.000 |
||||||
06 182 |
2218 22BO 6500 |
Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito... |
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