LEI Nº 14.032, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Data04 Agosto 2020
Data de publicação05 Agosto 2020
Páginas1-16
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.032, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para os fins que especifica.

Faço saber que oPRESIDENTE DA REPÚBLICAadotou a Medida Provisória nº 941, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania, no valor de R$ 2.113.789.466,00 (dois bilhões, cento e treze milhões, setecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 4 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26443 - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5013

Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

14.929.643

Atividades

10 122

5013 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus

14.929.643

10 122

5013 21C0 6509

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de Goiás (Crédito Extraordinário)

14.929.643

S

3

7

90

0

188

2.100.000

S

4

7

90

0

188

12.829.643

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

14.929.643

TOTAL - GERAL

14.929.643

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

2.048.736.866

Atividades

10 122

5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus

2.048.736.866

10 122

5018 21C0 6502

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de São Paulo (Crédito Extraordinário)

219.529.565

S

3

7

31

6

151

68.590.143

S

3

7

31

6

188

84.271.073

S

3

7

41

6

151

38.072.137

S

3

7

41

6

188

24.607.280

S

4

7

31

6

188

3.988.932

10 122

5018 21C0 6503

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de Alagoas (Crédito Extraordinário)

89.573.685

S

3

7

31

6

100

17.914.737

S

3

7

31

6

188

17.914.737

S

3

7

40

6

100

15.000.000

S

3

7

40

6

151

17.914.737

S

3

7

40

6

188

5.000.000

S

4

7

40

6

100

2.914.737

S

4

7

40

6

188

12.914.737

10 122

5018 21C0 6504

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado do Ceará (Crédito Extraordinário)

181.066.340

S

3

7

31

6

188

181.066.340

10 122

5018 21C0 6505

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)

34.216.174

S

4

7

31

6

188

34.216.174

10 122

5018 21C0 6506

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado do Pará (Crédito Extraordinário)

219.529.565

S

4

7

31

6

100

19.013.909

S

4

7

31

6

188

200.515.656

10 122

5018 21C0 6507

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de Rondônia (Crédito Extraordinário)

30.991.725

S

3

7

31

6

188

30.991.725

10 122

5018 21C0 6508

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Distrito Federal (Crédito Extraordinário)

70.825.704

S

3

7

31

6

100

13.575.913

S

3

7

31

6

188

36.861.916

S

4

7

31

6

151

12.325.421

S

4

7

31

6

188

8.062.454

10 122

5018 21C0 6509

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de Goiás (Crédito Extraordinário)

92.852.998

S

3

7

31

6

100

27.523.100

S

3

7

31

6

188

49.877.296

S

4

7

31

6

188

15.452.602

10 122

5018 21C0 6511

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de Mato Grosso do Sul (Crédito Extraordinário)

5.456.878

S

4

7

31

6

188

5.456.878

10 122

5018 21C0 6512

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado da Bahia (Crédito Extraordinário)

211.508.175

S

3

7

31

6

188

126.904.905

S

4

7

31

6

100

77.310.728

S

4

7

31

6

188

7.292.542

10 122

5018 21C0 6513

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado do Maranhão (Crédito Extraordinário)

131.191.543

S

3

7

31

6

100

3.545.718

S

3

7

31

6

151

81.551.500

S

3

7

31

6

188

44.321.467

S

4

7

31

6

100

1.772.858

10 122

5018 21C0 6514

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado da Paraíba (Crédito Extraordinário)

27.300.029

S

3

7

31

6

100

3.600.000

S

3

7

31

6

188

1.972.800

S

3

7

41

6

151

7.900.000

S

3

7

41

6

188

2.227.200

S

4

7

31

6

100

1.000.000

S

4

7

31

6

151

1.000.000

S

4

7

31

6

188

6.800.029

S

4

7

41

6

100

400.000

S

4

7

41

6

151

2.400.000

10 122

5018 21C0 6515

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de Pernambuco (Crédito Extraordinário)

85.083.053

S

3

7

31

6

188

50.232.197

S

3

7

41

6

100

10.459.866

S

3

7

41

6

188

24.390.990

10 122

5018 21C0 6517

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado do Rio Grande do Norte (Crédito Extraordinário)

65.343.506

S

3

7

31

6

151

2.660.636

S

3

7

31

6

188

22.655.608

S

3

7

41

6

188

13.694.130

S

4

7

31

6

151

339.364

S

4

7

31

6

188

7.599.942

S

4

7

41

6

188

18.393.826

10 122

5018 21C0 6518

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de Sergipe (Crédito Extraordinário)

56.929.929

S

3

7

31

6

188

38.650.461

S

3

7

41

6

188

7.534.650

S

4

7

31

6

188

7.471.818

S

4

7

41

6

188

3.273.000

10 122

5018 21C0 6519

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado do Acre (Crédito Extraordinário)

57.130.257

S

3

7

31

6

151

9.800.000

S

3

7

31

6

188

18.275.527

S

4

7

31

6

151

7.054.730

S

4

7

31

6

188

22.000.000

10 122

5018 21C0 6520

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado do Amapá (Crédito Extraordinário)

76.073.636

S

3

7

31

6

188

59.231.477

S

4

7

31

6

188

16.842.159

10 122

5018 21C0 6521

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado do Amazonas (Crédito Extraordinário)

116.834.308

S

3

7

31

6

151

3.000.000

S

3

7

31

6

188

113.834.308

10 122

5018 21C0 6522

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de Roraima (Crédito Extraordinário)

49.014.018

S

3

7

31

6

188

27.000.000

S

3

7

41

6

188

22.014.018

10 122

5018 21C0 6523

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado do Tocantins (Crédito Extraordinário)

31.260.368

S

3

7

31

6

188

2.000.000

S

4

7

31

6

100

8.111.377

S

4

7

31

6

188

21.148.991

10 122

5018 21C0 6525

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado do Rio de Janeiro (Crédito Extraordinário)

97.697.820

S

3

7

31

6

151

70.032.272

S

3

7

31

6

188

27.665.548

10 122

5018 21C0 6527

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário)

99.327.590

S

3

7

31

6

100

32.752.756

S

3

7

31

6

188

38.893.781

S

4

7

31

6

100

6.456.751

S

4

7

31

6

151

1.373.965

S

4

7

31

6

188

19.850.337

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

2.048.736.866

TOTAL - GERAL

2.048.736.866

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55101 - Ministério da Cidadania - Administração Direta

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5033

Segurança Alimentar e Nutricional

17.052.213

Atividades

08 306

5033 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus

17.052.213

08 306

5033 21C0 6515

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de Pernambuco (Crédito Extraordinário)

7.538.195

S

3

7

41

0

188

7.538.195

08 306

5033 21C0 6522

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - No Estado de Roraima (Crédito Extraordinário)

9.514.018

S

3

7

31

0

188

9.514.018

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

17.052.213

TOTAL - GERAL

17.052.213

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5031

Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

33.070.744

Atividades

08 244

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT