LEI Nº 14.053, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Páginas8-8
Data de publicação09 Setembro 2020
Data08 Setembro 2020
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.053, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, de Goiás, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºOcaputdo art. 2º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, passa a vigorar com a...

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