LEI Nº 14.167, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Páginas | 6-8 |
Data | 10 Junho 2021 |
Data de publicação | 11 Junho 2021 |
Órgão | Atos do Poder Legislativo |
Seção | DO1 |
LEI Nº 14.167, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 (dezenove bilhões setecentos e sessenta e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28, de 2020, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II a esta Lei.
Parágrafo único. Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 57 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III ficam substituídas por excesso de arrecadação da fonte "00 - Recursos Primários de Livre Aplicação", na forma do disposto no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.
Art. 3º Ficam autorizadas:
I - a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021; e
II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no inciso III do § 1º e no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia | |||||||||
UNIDADE: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2213 |
Modernização Trabalhista e Trabalho Digno |
2.629.646.402 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
11 331 |
2213 00H4 |
Seguro Desemprego |
2.629.646.402 |
||||||
11 331 |
2213 00H4 0001 |
Seguro Desemprego - Nacional |
2.629.646.402 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
1.753.325.052 |
|||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
188 |
876.321.350 |
|||
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
2.629.646.402 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
2.629.646.402 |
||||||||
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia | |||||||||
UNIDADE: 25917 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2214 |
Nova Previdência |
6.648.818.853 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
09 271 |
2214 0E81 |
Benefícios Previdenciários Urbanos |
6.194.091.165 |
||||||
09 271 |
2214 0E81 0001 |
Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional |
6.194.091.165 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
4.557.690.698 |
|||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
153 |
1.636.400.467 |
|||
09 271 |
2214 0E82 |
Benefícios Previdenciários Rurais |
454.727.688 |
||||||
09 271 |
2214 0E82 0001 |
Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional |
454.727.688 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
454.727.688 |
|||
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
6.648.818.853 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
6.648.818.853 |
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania | |||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
5031 |
Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) |
967.485.799 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
08 241 |
5031 00H5 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade |
419.430.494 |
||||||
08 241 |
5031 00H5 0001 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade - Nacional |
419.430.494 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
416.102.487 |
|||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
151 |
3.328.007 |
|||
08 242 |
5031 00IN |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez |
548.055.305 |
||||||
08 242 |
5031 00IN 0001 |
Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez - Nacional |
548.055.305 |
||||||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
416.825.597 |
|||
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
151 |
131.229.708 |
|||
TOTAL - FISCAL |
0 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
967.485.799 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
967.485.799 |
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
4.798.394.059 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
28 846 |
0909 00LI |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) |
4.798.394.059 |
||||||
28 846 |
0909 00LI 0001 |
Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional |
4.798.394.059 |
||||||
F |
3 |
1 |
91 |
0 |
100 |
4.798.394.059 |
|||
2209 |
Brasil, Nosso Propósito |
69.592.366 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
28 846 |
2209 000K |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) |
69.592.366 |
||||||
28 846 |
2209 000K 0001 |
Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional |
69.592.366 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
69.592.366 |
|||
TOTAL - FISCAL |
4.867.986.425 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
4.867.986.425 |
||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
0911 |
Operações Especiais - Remuneração de Agentes Financeiros |
423.400.736 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
28 846 |
0911 00M4 |
Remuneração a Agentes Financeiros |
423.400.736 |
||||||
28 846 |
0911 00M4 0001 |
Remuneração a Agentes Financeiros - Nacional |
423.400.736 |
||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
423.400.736 |
|||
TOTAL - FISCAL |
423.400.736 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
423.400.736 |
||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia |
|||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
1031 |
Agropecuária Sustentável |
3.687.137.516 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
20 608 |
1031 0281 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
1.350.000.000 |
||||||
20 608 |
1031 0281 0001 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
1.350.000.000 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
1.350.000.000 |
|||
20 605 |
1031 0294 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
550.000.000 |
||||||
20 605 |
1031 0294 0001 |
Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
550.000.000 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
550.000.000 |
|||
20 605 |
1031 0299 |
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) |
25.440.148 |
||||||
20 605 |
1031 0299 0001 |
Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
25.440.148 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
25.440.148 |
|||
20 605 |
1031 0301 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
1.663.831.088 |
||||||
20 605 |
1031 0301 0001 |
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
1.663.831.088 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
1.663.831.088 |
|||
20 605 |
1031 0611 |
Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) |
97.866.280 |
||||||
20 605 |
1031 0611 0001 |
Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) - Nacional |
97.866.280 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
97.866.280 |
|||
2211 |
Inserção Econômica Internacional |
500.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|||||||||
23 693 |
2211 0267 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) |
500.000.000 |
||||||
23 693 |
2211 0267 0001 |
Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional |
500.000.000 |
||||||
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
500.000.000 |
|||
TOTAL - FISCAL |
4.187.137.516 |
||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
4.187.137.516 |
||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais... |
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