LEI Nº 14.167, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Páginas6-8
Data10 Junho 2021
Data de publicação11 Junho 2021
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.167, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 (dezenove bilhões setecentos e sessenta e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28, de 2020, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II a esta Lei.

Parágrafo único. Em observância ao disposto no parágrafo único do art. da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 57 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III ficam substituídas por excesso de arrecadação da fonte "00 - Recursos Primários de Livre Aplicação", na forma do disposto no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.

Art. 3º Ficam autorizadas:

I - a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021; e

II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no inciso III do § 1º e no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia

UNIDADE: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2213

Modernização Trabalhista e Trabalho Digno

2.629.646.402

Operações Especiais

11 331

2213 00H4

Seguro Desemprego

2.629.646.402

11 331

2213 00H4 0001

Seguro Desemprego - Nacional

2.629.646.402

S

3

1

90

0

100

1.753.325.052

S

3

1

90

0

188

876.321.350

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

2.629.646.402

TOTAL - GERAL

2.629.646.402

ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia

UNIDADE: 25917 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

2214

Nova Previdência

6.648.818.853

Operações Especiais

09 271

2214 0E81

Benefícios Previdenciários Urbanos

6.194.091.165

09 271

2214 0E81 0001

Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional

6.194.091.165

S

3

1

90

0

100

4.557.690.698

S

3

1

90

0

153

1.636.400.467

09 271

2214 0E82

Benefícios Previdenciários Rurais

454.727.688

09 271

2214 0E82 0001

Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional

454.727.688

S

3

1

90

0

100

454.727.688

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

6.648.818.853

TOTAL - GERAL

6.648.818.853

ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

5031

Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

967.485.799

Operações Especiais

08 241

5031 00H5

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade

419.430.494

08 241

5031 00H5 0001

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade - Nacional

419.430.494

S

3

1

90

0

100

416.102.487

S

3

1

90

0

151

3.328.007

08 242

5031 00IN

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez

548.055.305

08 242

5031 00IN 0001

Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez - Nacional

548.055.305

S

3

1

90

0

100

416.825.597

S

3

1

90

0

151

131.229.708

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

967.485.799

TOTAL - GERAL

967.485.799

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

4.798.394.059

Operações Especiais

28 846

0909 00LI

Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011)

4.798.394.059

28 846

0909 00LI 0001

Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional

4.798.394.059

F

3

1

91

0

100

4.798.394.059

2209

Brasil, Nosso Propósito

69.592.366

Operações Especiais

28 846

2209 000K

Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011)

69.592.366

28 846

2209 000K 0001

Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional

69.592.366

F

3

1

90

0

100

69.592.366

TOTAL - FISCAL

4.867.986.425

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.867.986.425

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0911

Operações Especiais - Remuneração de Agentes Financeiros

423.400.736

Operações Especiais

28 846

0911 00M4

Remuneração a Agentes Financeiros

423.400.736

28 846

0911 00M4 0001

Remuneração a Agentes Financeiros - Nacional

423.400.736

F

3

2

90

0

100

423.400.736

TOTAL - FISCAL

423.400.736

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

423.400.736

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

1031

Agropecuária Sustentável

3.687.137.516

Operações Especiais

20 608

1031 0281

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)

1.350.000.000

20 608

1031 0281 0001

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

1.350.000.000

F

3

1

90

0

100

1.350.000.000

20 605

1031 0294

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992)

550.000.000

20 605

1031 0294 0001

Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

550.000.000

F

3

1

90

0

100

550.000.000

20 605

1031 0299

Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992)

25.440.148

20 605

1031 0299 0001

Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

25.440.148

F

3

1

90

0

100

25.440.148

20 605

1031 0301

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)

1.663.831.088

20 605

1031 0301 0001

Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional

1.663.831.088

F

3

1

90

0

100

1.663.831.088

20 605

1031 0611

Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008)

97.866.280

20 605

1031 0611 0001

Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) - Nacional

97.866.280

F

3

1

90

0

100

97.866.280

2211

Inserção Econômica Internacional

500.000.000

Operações Especiais

23 693

2211 0267

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)

500.000.000

23 693

2211 0267 0001

Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional

500.000.000

F

3

1

90

0

100

500.000.000

TOTAL - FISCAL

4.187.137.516

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.187.137.516

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT