LEI Nº 14.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Páginas3-3
Data23 Fevereiro 2022
Data de publicação24 Fevereiro 2022
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 77-F. (VETADO)."

"Art. 261. ............................................................................................................

.......................................................................................................................................

III - (VETADO).

§ 1º .....................................................................................................................

.......................................................................................................................................

III - (VETADO).

.......................................................................................................................................

§ 12. (VETADO).

§ 13. (VETADO)." (NR)

"Art. 263. .............................................................................................................

...

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