LEI Nº 14.322, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Data06 Abril 2022
Data de publicação07 Abril 2022
Páginas5-5
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.322, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 60 e 61 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 60. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 5º Decretadas quaisquer das medidas previstas nocaputdeste artigo, o juiz facultará ao acusado que...

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