LEI Nº 14.342, DE 18 DE MAIO DE 2022

Data18 Maio 2022
Páginas2-2
Data de publicação19 Maio 2022
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.342, DE 18 DE MAIO DE 2022

Institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, como parte do processo de ampliação da renda básica de cidadania a que se referem ocapute o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004, o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

Art. 2º O benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil:

I - será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros de que tratam os incisos I, II, III e IV docaputdo art. 4º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no mês de referência;

II - equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III - terá caráter continuado;

IV - será pago juntamente com a parcela ordinária de referência do Programa Auxílio Brasil, no limite de 1 (um) benefício por família; e

V - integrará o conjunto de benefícios instituídos pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 3º As despesas do benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao referido programa.

Art. 4º Compete ao Ministério da Cidadania a implementação do benefício...

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