LEI Nº 14.352, DE 25 DE MAIO DE 2022

Data de publicação26 Maio 2022
Páginas5-5
Data25 Maio 2022
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.352, DE 25 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ..............................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 5º Nenhuma ação conterá, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvadas:

I - a Reserva de Contingência; e

II - a operação especial de que trata o inciso XXXII docaputdo art. 12.

............................................................................................................................" (NR)

"Art. 12. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

XXVII - Fundo Especial de Financiamento de Campanha, financiado com recursos da reserva prevista no inciso II do § 4º do art. 13 desta Lei, até o valor correspondente a vinte e cinco por cento da soma das dotações para a Justiça Eleitoral para o exercício de 2021 e das dotações constantes do Projeto de Lei Orçamentária para 2022, acrescentado do valor previsto no inciso I docaputdo art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

...................................................................................................................................

XXXII - despesa realizada com fundamento no disposto no § 11 e no § 21 do art. 100 da Constituição, por meio de programação específica no âmbito de Encargos Financeiros da União, na forma prevista no inciso XIII docaputdo art. 5º.

..........................................................................................................................." (NR)

"Art. 18. .............................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................

......................................................................................................................................

IV - .....................................................................................................................

......................................................................................................................................

g) à construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais;

............................................................................................................................." (NR)

"Art. 27-A. A Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia distribuirá, entre os órgãos centrais de planejamento e orçamento, ou equivalentes, do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de...

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