LEI Nº 14.352, DE 25 DE MAIO DE 2022
Data de publicação | 26 Maio 2022 |
Páginas | 5-5 |
Data | 25 Maio 2022 |
Órgão | Atos do Poder Legislativo |
Seção | DO1 |
LEI Nº 14.352, DE 25 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ..............................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 5º Nenhuma ação conterá, simultaneamente, dotações destinadas a despesas financeiras e primárias, ressalvadas:
I - a Reserva de Contingência; e
II - a operação especial de que trata o inciso XXXII docaputdo art. 12.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 12. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
XXVII - Fundo Especial de Financiamento de Campanha, financiado com recursos da reserva prevista no inciso II do § 4º do art. 13 desta Lei, até o valor correspondente a vinte e cinco por cento da soma das dotações para a Justiça Eleitoral para o exercício de 2021 e das dotações constantes do Projeto de Lei Orçamentária para 2022, acrescentado do valor previsto no inciso I docaputdo art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
...................................................................................................................................
XXXII - despesa realizada com fundamento no disposto no § 11 e no § 21 do art. 100 da Constituição, por meio de programação específica no âmbito de Encargos Financeiros da União, na forma prevista no inciso XIII docaputdo art. 5º.
..........................................................................................................................." (NR)
"Art. 18. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................
......................................................................................................................................
IV - .....................................................................................................................
......................................................................................................................................
g) à construção, manutenção e conservação de estradas vicinais destinadas à integração com rodovias federais, estaduais e municipais;
............................................................................................................................." (NR)
"Art. 27-A. A Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia distribuirá, entre os órgãos centrais de planejamento e orçamento, ou equivalentes, do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de...
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