LEI Nº 14.398, DE 8 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação08 Julho 2022
Data08 Julho 2022
Páginas4-4
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1E

LEI Nº 14.398, DE 8 DE JULHO DE 2022

Institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais.

Art. 2º Fica instituído o documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais, a ser emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito.

Parágrafo único. O documento de identidade de que trata ocaputdeste artigo poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, desde que com sua autorização expressa e respeitado o modelo próprio.

Art. 3º No documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de serventias extrajudiciais deverão constar, no mínimo, os seguintes elementos e informações:

I - o nome completo do solicitante;

II - o nome da mãe do solicitante;

III - a nacionalidade e a naturalidade do solicitante;

IV - a data de nascimento do solicitante;

V - a serventia da qual o solicitante é titular ou na qual trabalha, com indicação da Comarca e do Estado;

VI - as atribuições da serventia referida no inciso V docaputdeste artigo;

VII - a função exercida pelo...

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