LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação05 Janeiro 2023
Data09 Agosto 2022
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1E

LEI Nº 14.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n o 14.436, de 9 de agosto de 2022:

"Art. 79.A execução das programações das emendas deverá observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas:

I - ........................................................................................................................

II - no caso das emendas de relator-geral do projeto de lei orçamentária de 2023, previstas no item 4 da alínea 'c' do inciso II do § 4º do art. 7º, conjuntamente pelo Presidente da CMO em exercício quando da aprovação da LOA 2023 e pelo respectivo autor da emenda.

......................................................................................................................................"

"Art. 181.Na hipótese de transferência de recursos do ente federado para execução de...

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