LEI Nº 14.522, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação10 Janeiro 2023
Data09 Janeiro 2023
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1E

LEI Nº 14.522, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal; estabelece o percentual de escalonamento de que trata o inciso V docaputdo art. 93 da Constituição Federal para os membros da Defensoria Pública da União; e revoga dispositivos e anexos da Lei nº 13.412, de 29 de dezembro de 2016.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Defensor Público-Geral Federal, observados o inciso XI docaputdo art. 37, o § 4º do art. 39 e o § 4º do art. 134 da Constituição Federal, será de R$ 37.628,65 (trinta e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

I - R$ 35.423,58 (trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2023;

II - R$ 36.529,16 (trinta e seis mil quinhentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

III - R$ 37.628,65 (trinta e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º O subsídio do Subdefensor Público-Geral Federal, do Corregedor-Geral da Defensoria Pública da União e dos membros da Categoria Especial da Defensoria Pública da União corresponderá a 95%...

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