LEI Nº 14.530, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

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Data de publicação11 Janeiro 2023
Data10 Janeiro 2023
Páginas1-1
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.530, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, para facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, para facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome).

Art. 2º A ementa da Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea e dispõe sobre a localização de doadores de medula óssea."

Art. 3ºA Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea e dispõe sobre a localização de doadores de medula óssea." (NR)

"Art. 2º-A. Os doadores voluntários de medula óssea deverão fornecer ao Redome os dados necessários à sua localização."

"Art. 2º-B. Os gestores do Redome ou os hemocentros terão acesso, mediante simples requisição a órgãos ou a entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos dados necessários à localização de doadores voluntários de medula óssea que estiverem em seus registros ou nos registros das entidades por eles fiscalizadas, quando a tentativa de localizar esses doadores por meio dos dados cadastrados no Redome for...

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