LEI Nº 14.565, DE 4 DE MAIO DE 2023
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Data de publicação | 05 Maio 2023 |
Data | 04 Maio 2023 |
Páginas | 2-2 |
Órgão | Atos do Poder Legislativo |
Seção | DO1 |
LEI Nº 14.565, DE 4 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para modificar a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei modifica a Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos de que trata o Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para alterar os valores referentes ao código 237 e criar um novo serviço metrológico, com a inclusão do código 240.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - 3 (três) dias após a data de publicação da Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022, quanto à alteração do código 237 da Seção 1 do Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, na forma do Anexo desta Lei; e
II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 1.145, de 14 de dezembro de 2022, quanto à inclusão do código 240 na Seção 1 e do item 5 na Seção 3 do Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, na forma do Anexo desta Lei.
Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
ANEXO
(Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010)
"Seção 1
Verificação inicial e verificação subsequente
Código |
Objeto |
Valor da taxa atualizado (R$) |
|
Verificação subsequente |
Verificação inicial |
||
... |
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