LEI Nº 14.595, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Páginas6-6
Data de publicação06 Junho 2023
Data05 Junho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/06/2023&jornal=515&pagina=6
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SectionDO1

LEI Nº 14.595, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..............................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 10. (VETADO):

......................................................................................................................... " (NR)

"Art. 29. ............................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 4º Terão direito à adesão ao PRA, de que trata o art. 59 desta Lei, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais com área acima de 4 (quatro) módulos fiscais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2023, bem como os proprietários e possuidores dos imóveis rurais com área de até 4 (quatro) módulos fiscais ou que atendam ao disposto no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2025."...

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