LEI Nº 14.617, DE 10 DE JULHO DE 2023

Páginas1-1
Data de publicação11 Julho 2023
Data10 Julho 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/07/2023&jornal=515&pagina=1
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.617, DE 10 DE JULHO DE 2023

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas famílias, em todo o território nacional.

Art. 2º No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover:

I - amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros;

II - respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras;

III - oferta de atendimento integral e multiprofissional à...

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