LEI Nº 14.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Páginas6-6
Data de publicação24 Agosto 2023
Data23 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/08/2023&jornal=515&pagina=6
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.652, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.

Art. 2º Fica facultada a concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos:

I - participantes de planos de previdência complementar aberta e segurados de seguros de pessoas, em regime de capitalização, em relação à provisão matemática elegível para resgate, hipótese em que o prazo de quitação da operação de crédito não poderá ultrapassar o término do período de diferimento, no caso de planos e seguros com cobertura por sobrevivência, ou do período de vigência, no caso de cobertura de risco;

II - cotistas de Fapi, em relação às cotas elegíveis para resgate, hipótese em que o prazo de quitação da operação de crédito não poderá ultrapassar o término do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT