LEI Nº 14.673, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Páginas3-76
Data de publicação15 Setembro 2023
Data14 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/09/2023&jornal=515&pagina=3
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.673, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal; e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Lei altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

Plano Especial de Cargos da Cultura

Art. 2º Os Anexos IV-A, V-B e V-C da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário

Art. 3º Os Anexos II e V da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IV e V desta Lei.

Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

Art. 4º Os Anexos XI, XI-A, XI-B e XI-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos VI, VII, VIII e IX desta Lei.

Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi)

Art. 5º Os Anexos XVIII, XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI, XII e XIII desta Lei.

Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)

Art. 6º Os Anexos IX-A, IX-B, IX-C e IX-D da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, XV, XVI e XVII desta Lei.

Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras

Art. 7º O Anexo III da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XVIII desta Lei.

Art. 8º Os Anexos XIV, XIV-C e XIV-D da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIX, XX e XXI desta Lei.

Carreiras das Agências Reguladoras

Art. 9º Os Anexos XXVIII e XXIX da Lei nº 13.326, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXII e XXIII desta Lei.

Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União

Art. 10. O Anexo I da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XXIV desta Lei.

Art. 11. O Anexo I da Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo XXV desta Lei.

Plano Geral de Cargos do Poder Executivo

Art. 12. Os Anexos III, V-A e V-B da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXVI, XXVII e XXVIII desta Lei.

Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda

Art. 13. Os Anexos CXXXVII, CXXXVIII e CXL da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIX, XXX e XXXI desta Lei.

Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas

Art. 14. Os Anexos LXII, LXIII e LXV da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXII, XXXIII e XXXIV desta Lei.

Art. 15. O Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo XXXV desta Lei.

Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional

Art. 16. O Anexo XII da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI desta Lei.

Art. 17. O Anexo XLII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII desta Lei.

Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur)

Art. 18. Os Anexos VI, VI-A e VI-B da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL desta Lei.

Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal

Art. 19. Os Anexos V, V-B e V-C da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLI, XLII e XLIII desta Lei.

Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio (Funai)

Art. 20. Os Anexos LXXXII e LXXXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV e XLV desta Lei.

Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos

Art. 21. Os Anexos XIII e XIV da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVI e XLVII desta Lei.

Área de Auditoria do Sistema Único de Saúde

Art. 22. O Anexo XV da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII desta Lei.

Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e Servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac)

Art. 23. Os Anexos I e II da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L desta Lei.

Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

Art. 24. Os Anexos III-A e V da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII desta Lei.

Art. 25. A Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

"Art. 5º-A. A partir de 1º de maio de 2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)."

Carreira Previdenciária

Art. 26. Os Anexos II-A e III da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIII e LIV desta Lei.

Art. 27. A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-B:

"Art. 3º-B. A partir de 1º de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos)."

Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho

Art. 28. Os Anexos IV-A, IV-B e IV-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV, LVI e LVII desta Lei.

Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen) e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen)

Art. 29. O Anexo XLIX-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII desta Lei.

Emprego Público de Agente de Combate às Endemias

Art. 30. O Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LIX desta Lei.

Quadro em Extinção de Combate às Endemias

Art. 31. Os Anexos II e III da Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LX e LXI desta Lei.

Remuneração dos Empregados Beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994

Art. 32. O Anexo XLVI da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo LXII desta Lei.

Art. 33. O Anexo CLXX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXIII desta Lei.

Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta)

Art. 34. O Anexo II da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXIV desta Lei.

Art. 35. O Anexo IX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXV desta Lei.

Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia

Art. 36. Os Anexos VIII-A e VIII-B da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVI e LXVII desta Lei.

Art. 37. Os Anexos XIX e XX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVIII e LXIX desta Lei.

Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas (IEC) e do Centro Nacional de Primatas (Cenp)

Art. 38. Os Anexos CXX, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXX, LXXI, LXXII, LXXIII e LXXIV desta Lei.

Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração (ANM)

Art. 39. Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C, VI-D e VII da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX e LXXXI desta Lei.

Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar

Art. 40. Os Anexos I, II e III da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXII, LXXXIII e LXXXIV desta Lei.

Art. 41. O Anexo XXI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXV desta Lei.

Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

Art. 42. Os Anexos II, III, IV, V e VI da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXVI, LXXXVII, LXXXVIII, LXXXIX e XC desta Lei.

Carreira do Seguro Social

Art. 43. Os Anexos IV-A e VI-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCI e XCII desta Lei.

Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário

Art. 44. O Anexo III da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XCIII desta Lei.

Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura e...

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