LEI Nº 14.683, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Páginas4-4
Data de publicação21 Setembro 2023
Data20 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/09/2023&jornal=515&pagina=4
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.683, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, com o objetivo de incentivar o aleitamento materno.

Art. 2º O selo Empresa Amiga da Amamentação será concedido pelo Poder Executivo às empresas que atenderem aos seguintes requisitos:

I - cumprimento das disposições constantes do art. 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;

II - manutenção de local, de horários e de condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;

III - execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos...

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