LEI Nº 14.721, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Páginas1-1
Data de publicação09 Novembro 2023
Data08 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/11/2023&jornal=515&pagina=1
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SectionDO1

LEI Nº 14.721, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera os arts. e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...............................................................................................................

......................................................................................................................................

§ 11. A assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de...

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