LEI Nº 14.816, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Páginas2-2
Data de publicação17 Janeiro 2024
Data16 Janeiro 2024
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/01/2024&jornal=515&pagina=2
ÓrgãoAtos do Poder Legislativo
SeçãoDO1

LEI Nº 14.816, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado, por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Art. 2º A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“"Art. 17. ................................................................................................................

.........................................................................................................................................

XII-A - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

.............................................................................................................................."” (NR)

Seção XIII-A

Do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresae da Empresa de Pequeno Porte

Art. 30-A. Constituem áreas de competência do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

I - coordenação, articulação e proposição de políticas, de programas e de ações de apoio que tratem de:

a) empreendedorismo;

b) microempresa e empresa de pequeno porte;

c) artesanato e microempreendedorismo;

d) educação empreendedora;

e) concretização e garantia do tratamento diferenciado e...

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