LEI Nº 17.208, DE 12 DE ABRIL DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em favor de diversos órgãos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado...

Data de publicação13 Abril 2021
Número da edição70
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 70 Recife, 13 de abril de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 17.208, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial relativo ao
exercício de 2021, no valor de até RS 13.886.665,79, em
favor de diversos órgãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2021,
crédito especial no valor de até R$ 13.886.665,79 (treze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e
setenta e nove centavos), em favor dos órgãos abaixo discriminados:
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Programa: 0361 - PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS BLICO-PRIVADAS PEPPP
Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Objetivo: Promover a ampliação e fortalecimento da interação entre a administração estadual e a iniciativa privada por meio
da celebração de parceria para a execução de empreendimentos públicos estratégicos.
Atividade: 04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs.
Finalidade: Acompanhar a execução dos contratos de concessão, assegurando a adoção das medidas necessárias ao seu
cumprimento.
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Programa: 0917- Ampliação do Acesso ao Ensino Superior
Ação: 12.364.0917. 3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior para Alunos de Baixa Renda - PROUNI-PE
Finalidade: Formação de pessoas em nível superior, prioritariamente nos cursos de áreas de ciência, tecnologia, engenharia
e matetica em Instituições de Ensino Superior - IES, atras da concessão de subdio financeiro e do atendimento às demandas
dos setores econômicos do Estado de Pernambuco, propiciando melhor qualificação de recursos humanos para a sociedade e inclusão
social e laboral para os bolsistas.
Pagrafo único. O crédito especial de que trata o caput se aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas
dotações que integram o Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata esta Lei seo os provenientes da anulação em
igual importância, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de
23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2021, por meio da Lei nº 17.122, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
30000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Geso Administração Direta
Atividade:
04.122.0361.1549 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das
PPPs 8.886.665,79
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes 0101 575.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.500.000,00
4.5.67.00 - Inversões Financeiras 0101 5.811.665,79
31000 SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Administração Direta
Atividade:
12.364.0917.3913 - Concessão de Bolsas de Estudo do Ensino Superior
para 5.000.000,00
Alunos de Baixa Renda PROUNI-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.000.000,00
TOTAL 13.886.665,79
ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2021 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123 Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Administração Direta
Atividade:
04.122.0361.1549 Acompanhamento dos Contratos de Concessão das
PPPs 8.886.665,79
3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes 0101 575.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.500.000,00
4.5.67.00 - Inversões Financeiras 0101 5.811.665,79
15000 SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda Administração Direta
Atividade:
04.846.0452.0175 - Contribuições Patronais da Secretaria da Fazenda ao
FUNAFIN 5.000.000,00
3.1.91.00 Pessoal e Encargos Sociais 0101 5.000.000,00
TOTAL 13.886.665,79
DECRETO Nº 50.527, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
Homologa a Resolução nº 015, de 3 de outubro de 2019, do
Conselho Estadual de Preservação do Patrinio Cultural,
declaratória do tombamento do Núcleo Urbano do Munipio
do Brejo da Madre de Deus, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, determina que o tombamento de cidades, vilas e povoados
depende de autorização expressa de lei estadual, de iniciativa do Governador do Estado;
CONSIDERANDO a Lei nº 17.194, de 26 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder o tombamento do
Núcleo Urbano do Munipio do Brejo da Madre de Deus, neste Estado,
DECRETA:

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