LEI Nº 17.642, DE 6 DE JANEIRO DE 2022. Denomina de Parque Conselheiro João Campos, o Parque Ambiental Janelas para o Rio, no Município de Gravatá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Parque Conselheiro João Campos, o Parque Ambiental Janela Para o Rio, no Município de...
Data de publicação | 07 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 4 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 4 Recife, 07 de janeiro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 17.642, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de Parque Conselheiro João Campos, o Parque
Ambiental Janelas para o Rio, no Município de Gravatá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º F ica denominado de Parque Conselheiro João Campos, o Parque Ambiental Janela Para o Rio, no Município de
Gravatá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES – PSB
LEI Nº 17.643, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de Rodovia Conselheiro João Campos a PE-016,
que liga a entrada da BR-101 (Km 57) até a entrada da PE-
027 (km 12, Aldeia).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Conselheiro João Campos, a PE-016, que liga a entrada da BR-101 (Km 57) até a
entrada da PE-027 (km 12, Aldeia).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS – PP
LEI Nº 17.644, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Acresce dispositivo na Lei nº 13.457, de 3 de junho de 2008,
que altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de
Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XV, XVI e XVII ao caput do art. 6º da Lei nº 13.457, de 3 de junho de 2008, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 6º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
XV - 15ª Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher – Olinda; (AC)
XVI - 16ª Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher – Palmares; e (AC)
XVII - 17ª Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher – Arcoverde. (AC)
........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 52.139, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.
Transforma a jornada das Escolas de Referência em Ensino
Fundamental, localizadas no Município do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de
formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a
Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de
10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral, e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano
Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Referência em Ensino Fundamental, localizadas nos endereços abaixo especificados, passam, a partir
do ano letivo de 2022, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35 (t rinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de
Ensino Fundamental:
I - Escola de Referência em Ensino Fundamental Creusa Barreto Dornelas Câmara, localizada na Rua Cantora Clara Nunes,
s/n, Vila Santa Luzia, Bairro da Torre, Município do Recife, CEP 50.711-550, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife
Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.146; e
II - Escola de Referência em Ensino Fundamental Senador Antônio Farias, localizada na Rua Ibirapuã, nº 757, Cohab – UR
2, Município do Recife, CEP 51.330-220, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-050.132.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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