LEI Nº 17.760, DE 2 DE MAIO DE 2022. Denomina de Escola Técnica Estadual Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, a Escola Técnica Estadual localizada no Bairro de Marcos Freire, no Município de Jaboatão dos Guararapes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Escola Técnica...
Data de publicação | 04 Maio 2022 |
Gazette Issue | 84 |
Section | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 84 Recife, 04 de maio de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 17.760, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Denomina de Escola Técnica Estadual Joaquim Francisco de
Freitas Cavalcanti, a Escola Técnica Estadual localizada no
Bairro de Marcos Freire, no Município de Jaboatão dos
Guararapes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Técnica Estadual Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti, a Escola Técnica Estadual de
Jaboatão dos Guararapes, localizada na Rodovia PE- 017, s/nº, Lote Popular Nova Prazeres, quadra 54-A -Gleba B, antigo Engenho
Recreio, Bairro Marcos Freire, no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PROFESSOR PAULO DUTRA – PSB
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL).
DECRETO Nº 52.772, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 143.480,00 em
favor da Defensoria Pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Defensoria Pública do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 143.480,00 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0124 - Recursos do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM – PJPE”, no valor de R$ 143.480,00 (cento e quarenta e três mil,
quatrocentos e oitenta reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração
Direta
Atividade:
14.122.0939.1921 - Conservação do Patrimônio Público da Defensoria
Pública do 143.480,00
Estado
4.4.90.00 - Investimentos 0124 143.480,00
TOTAL 143.480,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
25000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
00127 Defensoria Pública do Estado - Administração
Direta
Atividade: 14.122.0939.4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado 143.480,00
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0124 143.480,00
TOTAL 143.480,00
DECRETO Nº 52.773, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 268.888,87 em
favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 268.888,87 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e
sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estando o valor de R$ 188.888,87 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito
reais e oitenta e sete centavos) previsto na fonte de recursos “0144- Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta” e o valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) previsto na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, especificados no Anexo II.
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