LEI Nº 17.796, DE 17 DE MAIO DE 2022. Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que Instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de alterar o art. 277, acrescentando o §...

Data de publicação18 Maio 2022
Número da edição94
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 94 Recife, 18 de maio de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 17.796, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria
o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que Instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de alterar o art. 277,
acrescentando o § 3º.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 277. .........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º Em se tratando dos estudos dos Quilombos no país e em Pernambuco, dar-se ênfase a história de Dandara dos
Palmares, em sua luta de resistência dentro do movimento abolicionista no Estado de Pernambuco. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADA LAURA GOMES PSB
LEI Nº 17.797, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Denomina Rodovia Governador Eduardo Campos, a Rodovia
PE-615, desde o entroncamento com a Rodovia BR-316, no
Munipio de Araripina, até o encontro com a Rodovia PE-
630, no Munipio de Ouricuri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Eduardo Campos, a Rodovia PE-615, desde o entroncamento com a Rodovia
BR-316, no Munipio de Araripina, até o encontro com a Rodovia PE-630, no Munipio de Ouricuri.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES PP
DECRETO Nº 52.857, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 em favor
da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos seo deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Casa Militar, crédito
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade: 06.122.0452.4370 - Gestão das Atividades da Casa Militar 20.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0101 20.000,00
TOTAL 20.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICÃO
RECURSOS DE T ODAS AS
FONTES
FONTE VALOR
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade: 06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e 20.000,00
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 94 Recife, 18 de maio de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Dignatários
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0101 20.000,00
TOTAL 20.000,00
DECRETO Nº 52.858, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 71.000,00 em favor
da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto nos incisos IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos seo deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0102 Recursos de Connios a Fundo Perdido/
Contrato de Repasse - Administração Direta”, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade: 14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco 71.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0102 71.000,00
TOTAL 71.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade: 14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa 71.000,00
3.3.50.00 - Outras Despesas
Correntes 0102 71.000,00
TOTAL 71.000,00
DECRETO Nº 52.859, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2022, crédito suplementar no valor de R$ 16.829.086,88 em
favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe o conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos seo deduzidos dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 16.829.086,88 (dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitenta e seis reais e oitenta e oito
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no
valor de R$ 16.829.086,88 (dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil, oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOPADILHA DA CRUZ
JOFRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICÃO
RECURSOS DE T ODAS AS
FONTES
FONTE VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.128.0452.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de
Pessoas 16.829.086,88
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes 0101 16.829.086,88
TOTAL 16.829.086,88

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