LEI N.º 5.197, DE 25 DE MAIO DE 2020 (10967)

Data de publicação25 Maio 2020
Número de origem10967
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.197, DE 25 DE MAIO DE 2020

DISPÕE sobre o uso da telemedicina em qualquer atividade de saúde pública ou privada no âmbito do Estado do Amazonas durante a crise causada pelo Coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Esta Lei autoriza o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área de saúde pública ou privada, no âmbito do Estado do Amazonas, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus.

Parágrafo único. Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.

Art. 2.º Poderão os hospitais, clínicas, consultórios e afins, utilizar-se de equipamentos digitais, softwares, plataformas, internet e pessoal qualificado para o...

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