LEI N.º 5.208, DE 23 DE JUNHO DE 2020 (13474)

Data de publicação23 Junho 2020
Número de origem13474
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.208, DE 23 DE JUNHO DE 2020

DISPÕE sobre o reaproveitamento de alimentos na merenda dos estabelecimentos escolares, Projeto Desperdício Zero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica estabelecido nas escolas do Estado do Amazonas o Projeto Desperdício Zero, cujo objetivo é o reaproveitamento de alimentos, seguindo método e regras dos responsáveis pela elaboração e planejamento dos cardápios no Departamento de Planejamento e Organização - DEPLAN.

Art. 2.º Os cardápios deverão conter o reaproveitamento saudável das sobras de alimentos e sua transformação em alimentos e preparações para serem incorporados na merenda diária dos alunos.

Art. 3.º Os cardápios escolares institucionais, elaborados por nutricionistas do Estado, deverão vir acrescidos da indicação do reaproveitamento e do preparo, sem perder de vista os hábitos alimentares locais e suas peculiaridades e que cada unidade escolar tenha o aprendizado de técnicas de preparo dos componentes que seriam desperdiçados.

Art. 4.º Entende-se por...

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