LEI N.º 5.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 (33414)

Data de publicação29 Dezembro 2020
Número de origem33414
SeçãoPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.357, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de inserção do link do Procon Estadual, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor nos sites ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta, venda ou conclusão de contrato de consumo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º As empresas que mantêm sites ou demais meios eletrônicos, utilizados para oferta, venda ou conclusão de contrato de consumo, de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação, inserirão link que remeta ao site oficial do Procon Estadual, da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e do Conselho de Defesa do Consumidor - CONDECON/AM.

Parágrafo único. A inserção do link previsto no caput deste artigo deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização pelos consumidores e visitantes dos sites eletrônicos, devendo indicar o número desta Lei para eventual consulta.

Art. 2.º O descumprimento desta Lei acarretará multa, nos termos do inciso I do art. 56 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. O valor da multa por descumprimento das obrigações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT