LEI N.º 5.389, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 (34148)

Data de publicação11 Janeiro 2021
Número de origem34148
SectionPODER EXECUTIVO

LEI N.º 5.389, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

ALTERA o Regulamento da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Amazonas, aprovado pela Lei n. 2.705, de 26 de dezembro de 2001, na forma que específica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica acrescentado o § 2.º ao art. 4.º do Regulamento da Procuradoria-Geral, com o seguinte teor:

“Art. 4.º ...............................................................

§ 2.º O Conselho de Procuradores delibera pela maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros, salvo na hipótese do inciso I deste artigo, para o qual se exige o quórum qualificado de maioria absoluta.

Parágrafo único. O parágrafo único do art. 4.º do referido Regulamento fica renumerado em § 1.º.

Art. 2.º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5.º do Regulamento da Procuradoria-Geral, com o seguinte teor:

“Art. 5.º ............................................................

Parágrafo único. Nas suas ausências o Procurador-Geral será substituído pelo Procurador-Geral Adjunto, nomeado pelo Presidente na forma do art. 46, § 2.º, da Constituição do Amazonas, cabendo-lhe, além desta atribuição, o exercício de outras competências que lhe sejam delegadas pelo Procurador-Geral ou pela Mesa Diretora.

Art. 3.º Fica acrescentada a alínea j ao inciso I do art. 7.º do Regulamento da Procuradoria-Geral, com o seguinte teor:

“Art. 7.º ...............................................................

I -...........................................................................

........................................................................................

j) responder as requisições e pedidos de informações oriundos do Ministério Público Federal e Estadual, do Ministério Público de Contas e dos demais órgãos externos, bem como os pedidos formulados com base na Lei de Acesso à Informação, observados os prazos legais;”

Art. 4.º Ficam acrescentados os §§ 3.º, 4.º e 5.º ao art. 9.º do Regulamento da Procuradoria-Geral, com os seguintes teores:

“Art. 9.º ............................................................. .............................................................................................

§ 3.º Em razão da cláusula de reserva legal prevista no art. 37, X, da Constituição da República e art. 109, VIII, da Constituição do Amazonas, é vedado aos Procuradores da Assembleia Legislativa a percepção...

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